FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5068771-69.2019.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:10/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:03
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5068771-69.2019.8.13.0024 MB CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Transação, Compromisso] AUTOR: HADLA KEHDI NASCENTES COELHO CPF: ***.***.***-** RÉU: CARLOS HENRIQUE ALVES CURY CPF: ***.***.***-** e outros DECISÃO Vistos e examinados. Em atenção ao petitório de ID 10590208320: Após o insucesso das diligências ordinárias de busca de bens (SISBAJUD, RENAJUD), requer a penhora de créditos (aluguéis/frutos) que o executado supostamente aufere de terceiros que ocupam o imóvel localizado na Avenida Cristiano Machado, nº 505 e 515, nesta capital. O esgotamento das vias tradicionais para satisfação do crédito autoriza a adoção de medidas que visem garantir a efetividade da execução, em observância ao princípio da cooperação e aos poderes instrutórios do juiz (art. 139, IV, CPC). O pedido de penhora de créditos de titularidade do executado perante terceiros encontra amparo direto no art. 855 do CPC. Diante do exposto, e com o intuito de dar prosseguimento à execução: 1. DEFIRO parcialmente o pedido formulado pela parte exequente. 2. EXPEÇAM-SE os competentes mandados de AVERIGUAÇÃO E INTIMAÇÃO para os seguintes endereços e destinatários: a) NOVA ESCOLA DE DANÇA, estabelecida na Av. Cristiano Machado, nº 505, bairro Concórdia, CEP 31110-656, Belo Horizonte – MG; b) DI GOMES EMBREAGENS LTDA., CNPJ/MF nº 31.415.598/0001-03, estabelecida na Av. Cristiano Machado, nº 515, bairro Graça, CEP 31140-003, Belo Horizonte – MG. 3. Deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimar o responsável legal de cada um dos estabelecimentos acima para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este Juízo, a que título ocupa o imóvel (locação, sublocação, arrendamento ou outro), devendo informar a completa (nome, CPF/CNPJ) da pessoa que figura como locador/arrendador no respectivo contrato, bem como o valor mensal pago e a forma de pagamento. Cumpridos os mandados, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as respostas, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte