FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1093642-67.2024.8.26.0002
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:10/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 06:01
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Texto íntegra
2 KBProcesso 1093642-67.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Horizon Projetos Ambientais Ltda. - Maria Elenir Romualdo - - M. Elenir Romualdo - réu revel - Vistos. 1 - Fls. 332/334: Indefiro a expedição de ofício ao CNIB, eis que a medida não guarda relação com a satisfação da dívida, destacando-se que o sistema não foi criado para este fim. A propósito, nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Cumprimento de sentença. Expedição de ofício a Central Nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB). Sistema criado pelo órgão governamental, para auxiliar no combate da prática de crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049225-91.2019.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 27/08/2019). 2 - DEFIRO a expedição de ofício às empresas iFood e Uber, para que informem, relativamente às executadas Maria Elenir Romualdo (CPF nº ***.***.***-**) e M. Elenir Romualdo (CNPJ nº 34.845.125/0001-34), acerca de:(a) eventual existência de cadastro ativo ou pretérito em suas plataformas;(b) os meios de pagamento vinculados a tais cadastros;(c) os dados identificadores das respectivas instituições financeiras responsáveis; e(d) o período de utilização dos referidos meios de pagamento.(a) eventual cadastro ativo ou pretérito em suas plataformas;(b) meios de pagamento vinculados aos cadastros;(c) dados identificadores das instituições financeiras responsáveis; e(d) período de utilização desses meios de pagamento. Serveapresente decisão comoofício, com validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. Caberá ao patrono comprovar o encaminhamento doofíciono prazo de 20 dias. As instituições deverão responder em até 20 (vinte) dias através de peticionamento direto nesses autosoupor meio deofícioem "formatopdf." endereçado a estes autos pelo e-mail: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br. Aguardem-se respostas pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com as respostas, ciência ao exequente para manifestação em 15 dias.Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PIETRO VIAL WAILLA (OAB 502134/SP), DIOGO UEHBE LIMA (OAB 443306/SP), DANIEL FREDERICO SAVARIS KOPECKY (OAB 401599/SP), JOANA PAULA GONÇALVES MENEZES BATISTA (OAB 161413/SP)