FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT10 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001428-87.2022.5.10.0019
sigla tribunal:TRT10
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:11/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 05:56
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Texto íntegra
4 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001428-87.2022.5.10.0019 RECLAMANTE: KELLY PATRICIA DIAS DOS SANTOS RECLAMADO: MULE ROUGE CALCADOS EIRELI, GREEN SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA, SILVYA POLYANNA ARAUJO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2fd81 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Certifico que a consulta ao sistema hod serpro foi restabelecida neste Regional e o resultado segue no print abaixo: Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO Técnico Judiciário - Diretora de Secretaria Em 10 de fevereiro de 2026. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requer o exequente a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão das seguintes pessoas no pólo passivo do feito: ANGELA TAIANE BENETASSO E SILVYA POLYANA ARAUJO DA SILVA. Duas são as sociedades executadas. A sócia Angela Taiane Benetasso se afastou de Mule Rouge Calçados Eireli em 10/7/2025 e de Green Shoes Comercio de Calçados Ltda em 26/7/2024, tratando-se portanto de ex-sócia. Nos termos do artigo 10-a da CLT, determino que a execução tenha prosseguimento primeiramente em desfavor dos sócios atuais, devendo prosseguir em relação aos sócios retirantes apenas se houver necessidade e mediante novo requerimento nos autos. A sócia Sylvia Polyana Araujo da Silva se afastou da Mule Rouge Calçados Eirelle) em 14/12/2015. Todavia, não há informação de que tenha se afastado da Green Shoes Comercio de Calçados Ltda. Defiro, pois, a instauração do incidente apenas em relação à sócia Sylvia Polyana Araujo da Silva. Instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos sócios (artigo 28 do CDC e artigo 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a 137 do NCPC c/c artigo 6º da Instrução Normativa nº. 39 do TST. Inclua-se a sócia da executada, SYLVIA POLYANA ARAUJO DA SILVA (CPF ***.***.***-**), no polo passivo da demanda. Após, intimem-se o(s) sócio(s) incluído(s), por intermédio do patrono da reclamada principal (via DEJT) e via postal, para manifestação no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) cabíveis. No silêncio, presumirei que não há objeção do sócio-diretor quanto ao que se pede. Os sócios serão intimados no(s) endereço(s) constante(s) no cadastro da Receita Federal, via postal. No caso de devolução da intimação pelos motivos "mudou-se", "desconhecido" ou "endereço insuficiente", intime-se o autor para indicar o endereço atualizado do réu ou requerer o que entender de interesse em quinze dias, observados os termos do artigo 11-a da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição)". No caso de devolução com os motivos "ausente", "não procurado" ou "recusado", renove-se via mandado/carta precatória. Apresentada(s) a(s) manifestações, vista ao Exequente também pelo prazo de 15 dias. Em caso de contraminuta, desde que instruída com documentos, vista ao sócio contestante por cinco dias. Após, venham os autos “conclusos para IDPJ”. BRASILIA/DF, 10 de fevereiro de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - KELLY PATRICIA DIAS DOS SANTOS<br>