FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0003864-98.2018.8.16.0194
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:22ª Vara Cível de Curitiba
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:11/02/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 05:50
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0003864-98.2018.8.16.0194 Processo:   0003864-98.2018.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$357.120,48 Autor(s):   CRISTINA ELENA KOWALESKI (RG: 19858489 SSP/SP e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Travessa Rafael Francisco Greca, 99 ap. 43b - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-150 - E-mail: crisekctba@hotmail.com Réu(s):   ALDERSON LUIZ PACHECO (RG: 13793654 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Alameda Augusto Stellfeld, 2176 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-150 - E-mail: plastica.pacheco@yahoo.com.br ALDJA PACHECO - SERVICOS DE CLINICA MEDICA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 09.075.271/0001-80) Alameda Augusto Stellfeld, 2176 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-150       Visto. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ofertados por CRISTINA ELENA KOWALESK  em face da decisão deste Juízo.   É o brevíssimo relatório. Decido.   Os embargos são tempestivos, devem ser acolhidos e comportam integral provimento. Aliás, a questão é tão singela que nem comporta maiores delongas. Portanto, acolho os embargos de declaração e lhes dou provimento. Em consequência, determino a imediata convocação da Sra. Perita para apresentar a complementação do laudo (resposta aos esclarecimentos) no prazo improrrogável de 10 dias. Int. Curitiba, 26 de janeiro de 2026.   Paulo B Tourinho Magistrado