FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5207581-48.2024.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:USUCAPIãO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:13/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 05:28
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Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5207581-48.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: JANE DOMINGUES DE SOUZA CPF: ***.***.***-** RÉU: DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que até o presente momento não houve apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, assim, CONCEDO à parte Autora prazo de 15 (quinze) dias, para ACOSTAR aos autos documentos aptos a comprovar o estado de hipossuficiência alegado, sob pena de indeferimento do requerimento. 1.1. Para ilustrar, poderão ser apresentados para essa finalidade: 1.1.1. cópia integral da Carteira de Trabalho (CTPS); 1.1.2. comprovante de rendimento ou benefício previdenciário; 1.1.3. contracheque ou outro comprovante de renda; 1.1.4. declaração completa de imposto de renda (IRPF); 1.1.5. extratos bancários; 1.2. Em sentido oposto, poderá, no mesmo prazo, caso detenha condições para tanto, seguir com o pagamento das custas processuais. 2. NOTIFIQUE-SE apenas o Município de Belo Horizonte para manifestar-se dentro do prazo de 15 dias. 3. Com a juntada da manifestação do Município, nos termos da Portaria n. 8.119 de 2024 da CGJ, e considerando que a análise prévia da documentação pelo Cartório que, ao final, se procedente o pedido, realizará o registro, se revela fundamental para a estabilização da lide no tocante a seu objeto e às partes, constituindo-se num importante instrumento para agilizar a tramitação das ações de usucapião, sempre bastante dificultada na parte documental, DETERMINO a remessa dos autos ao 5° Serviço de Registro de Imóveis de Belo Horizonte para a triagem, no prazo de 60 dias, podendo prorrogar-se por mais 30 dias, desde que justificado pelo Oficial. 4. Para a triagem, fica o Cartório autorizado, se necessário, a solicitar certidões ou outros documentos diretamente às demais Serventias, inclusive na região metropolitana, servindo a presente para instruir o requerimento, como autorização judicial, ficando fixado prazo de 5 dias úteis para o cumprimento pela Serventia provocada, observada, se for o caso, a isenção de emolumentos e da TFJ, com a utilização de código de isenção 10 (ordem judicial). 5. Apontando a triagem alguma pendência a ser cumprida pela parte, providencie a Secretaria, independente de nova conclusão, a intimação com prazo de 30 dias para o cumprimento. 6. Havendo pedido do Cartório para retorno após o cumprimento, fica desde já autorizado, para a conclusão da triagem. 7. Tudo cumprido, conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte RL