FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5086174-17.2020.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 05:06
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5086174-17.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 RÉU: TOPICOS EDIFICACOES LTDA CPF: 07.750.640/0001-68 DECISÃO Trata-se de pedido de penhora online de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, de numerário suficiente para garantir a dívida que TOPICOS EDIFICACOES LTDA tem com o Município de Belo Horizonte. A realização da penhora só pode ocorrer após a intimação válida do executado, o que se verifica no ID 9827426727 dos autos. Assim, DEFIRO o requerimento do exequente e determino a requisição de informações (saldos e relação de agências/contas) referentes ao executado, junto ao sistema SISBAJUD, devendo a Secretaria do Juízo cumprir conforme se segue: 1 - Encontrado valor suficiente, proceda-se ao bloqueio, caso em que a intimação do executado deverá ater-se ao disposto nos §§2º e 3º do art. 854 do CPC/15. 2 - Ato contínuo, determino a imediata transferência do numerário eventualmente encontrado para a conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação (art. 854, § 3º do CPC/15). 2.1 - Decorrido o prazo estabelecido no item “1”, sem qualquer manifestação do executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3 - Encontrando-se valor ínfimo, que sequer abarca as custas da execução (art. 836 do CPC/15), conforme print anexo, proceda-se à intimação do exequente, para que indique, em 05 (cinco) dias, outro meio de expropriação. 4 - Se for encontrado saldo parcial, cumpra-se também conforme estabelecido nos itens 1 e 2 supra. À Secretaria para providências de praxe. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RAFAEL GUIMARÃES CARNEIRO Juiz de Direito 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte BM