FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000074-18.2022.8.19.0054
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
0 KBTendo em vista a manifestação da parte autora antes mesmo da citação da parte ré, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pela parte autora, observada possível gratuidade de justiça. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Considerando que a desistência implica renúncia tácita ao prazo recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.