FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1588964-96.2023.8.26.0224
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:19/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 04:46
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBProcesso 1588964-96.2023.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Guarulhos - Jose Luis Martinez Vasquez - Diante disso, e com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução fiscal em relação a JOSÉ LUIS MARTINEZ VAZQUEZ. DETERMINO, ainda, a inclusão no polo passivo da presente execução dos atuais proprietários do imóvel, Srs. SERGIO LEITE OTTONI (CPF ***.***.***-**) e PATRÍCIA RODRIGUES MENDONÇA OTTONI (CPF ***.***.***-**), residentes na Travessa São Fidélis, nº 104, casa 01, Vila Rosália, Guarulhos/SP, conforme previsto no artigo 339 do CPC. Condeno o Município de Guarulhos ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à retificação do polo passivo e às anotações de praxe. Intime(m)-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 152123/SP), FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA LADEIRA (OAB 268750/SP)