FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0400472-79.1997.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:19/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 04:46
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Texto íntegra
5 KBProcesso 0400472-79.1997.8.26.0053 (053.97.400472-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cleonice Maria da Silva - cedente ( cessionário Roldão Auto Serviço de Alimentos Ltda) - - Leticia Pedrosa Martins - - Marli Aparecida Albuquerque - - Edna Silva Santos - - Jacy de Moura Oelfeld - - Zenobia Ribeiro Rodrigues - - Cbe Bandeirante de Embalagens S/A - - Max Precision Indústria Metalúrgica Ltda. - - Sifco S/A - - Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos Ltda. - - GCI Confecção de Produtos Têxteis Ltda - - Vieira Gouveia Advogados - - Braspress Transportes Urgentes Ltda. - - IPA- INDUSTRIA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS RGS LTDA - - Univen Refinaria de Petroleo Ltda - - Camp Cargas Transportes e Logística Ltda EPP - - Força 10 Produtos Esportivos Ltda e outros - Francisco de Assis Martins Filho (herdeiro de Sebastina Silva Martins) e outro - Caixa* Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Prime Administração de Bens e Participações Ltda. - - Mares do Sul Participações Ltda - - Cbe Bandeirante de Embalagens Ltda - - Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda. (Cessionária - Cedente: Solutri Assessoria e Sols. Tributárias Ltda.) - Para fins de intimação - Sifco S/A - VISTOS 1. Fls. 5274/5275: manifeste-se a cessionária METALGRAFICA ROJEK LTDA sobre o alegado pelo patrono originário, no prazo de dez dias. 2. Fls. 5277: Diante da desistência qunato ao pedido de recessão noticiada pela cessionária JAFFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, dou por sanada aparente duplicidade de cessões constante da Certidão de Regularidade à fl. 2268 e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a CESSÃO de 70% ( com reserva de 30 %) do crédito da credora CLEONICE MARIA DA SILVA, (CPF *********-**) e a cessionária ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ( CNPJ 05.800.256/0001-05), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios juntada às fls. 1620/1623, datado de 23/04/2009, protocolado nos autos em 27/07/2009, EP 7004374-61.2001.8.26.0500. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 1655, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Desnecessária a expedição de ofício à DEPRE, diante do pagamento integral (fl. 2523). Caso não haja oposição do d. Patrono originário, proceda-se como abaixo determinado: II - DO LEVANTAMENTO DO VALOR RETIDO: 1 - DEFIRO o levantamento de 70% do valor retido às fls. 5015/5016, referente ao (depósito(s) de 30/03/2020 - E.P. 7004374-61.2001.8.26.0500 - fls. 2523) crédito da exequente originária CLEONICE MARIA DA SILVA de fls. 5099, em favor de ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, CNPJ 05.800.256/0001-05, representado pelo patrono:Roberto Moreira Dias - OAB/SP 182.646 , procuração às fls. 1620/1624. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 2 Fls. 5280. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: EDUARDO LEZIO FRANCISQUETI (OAB 289709/SP), EDUARDO LEZIO FRANCISQUETI (OAB 289709/SP), ISABELA MARIA OSTE (OAB 279289/SP), EDUARDO LEZIO FRANCISQUETI (OAB 289709/SP), EDUARDO LEZIO FRANCISQUETI (OAB 289709/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 12125/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), FABIO ABUD RODRIGUES (OAB 233431/SP), JOSE HERMINIO LUPPE CAMPANINI (OAB 306495/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), ANA MARIA XAVIER DELGADO COLOMA (OAB 51616/SP), ANA MARIA XAVIER DELGADO COLOMA (OAB 51616/SP), ANA MARIA XAVIER DELGADO COLOMA (OAB 51616/SP), ANA MARIA XAVIER DELGADO COLOMA (OAB 51616/SP), JOSE CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 54547/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 12125/SP), CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 12125/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO RIBEIRO (OAB 227686/SP), SERGIO RICARDO CRICCI (OAB 185544/SP), PRISCILLA CHRISTINA GONÇALVES DE MIRANDA VAZ (OAB 213774/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), MARISA PEÇANHA DE SOUZA (OAB 180536/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP)