FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0807787-67.2024.8.19.0045
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Resende
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:19/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 04:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo : 0807787-67.2024.8.19.0045 Classe/Assunto: [Indenização por Dano Moral, Erro Médico] AUTOR: THAMIRIS ROCHA GUIMARAES RÉU: UNIMED RESENDE RJ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED RESENDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ISABELLE CAROLINE DA SILVA VIEIRA CHAMADO AO PROCESSO: IBPP SOLUCAO E PROTECAO LTDA Compulsando os autos, verifica-se que a ré Isabelle Caroline da Silva Vieira, na petição de ID 241006656, informou a ocorrência de erro material na indicação da pessoa jurídica a ser chamada ao processo. Esclareceu que a sociedade empresária anteriormente indicada, IBPP SOLUÇÃO E PROTEÇÃO LTDA., figura apenas na qualidade de estipulante, sendo a KOVR SEGURADORA S.A. a efetiva responsável pela cobertura securitária, conforme se depreende do certificado de seguro colacionado à peça. Requereu, assim, a substituição processual. Citada, a IBPP SOLUÇÃO E PROTEÇÃO LTDA. compareceu aos autos através da petição de ID 249622124, oportunidade em que manifestou expressa concordância com a desistência do chamamento em relação a si. É a síntese do necessário. Decido. 1) Ante a concordância, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do chamamento ao processo em face de IBPP SOLUÇÃO E PROTEÇÃO LTDA., determinando a sua exclusão do polo passivo da lide. Anote-se onde couber e retifique-se a D.R.A.. Sem honorários, ante a ausência de pretensão resistida e a concordância expressa da parte excluída. 2) DEFIRO O CHAMAMENTO AO PROCESSO da KOVR SEGURADORA S.A. (CNPJ nº 42.366.302/0001-28), com endereço indicado no ID 241006656. Cite-se a chamada para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 131 do Código de Processo Civil. Com a vinda da resposta ou decorrido o prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. Por derradeiro, voltem conclusos para o saneamento do feito e apreciação dos requerimentos de provas formulados. Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER CABRAL Juiz Titular