FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1001803-90.2024.8.26.0444
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:Vara Única - Pilar do Sul
nome classe:REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:20/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 04:35
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
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<p>EDITAL DE CITAÇÃO.</p><p></p><p>Processo Digital nº: <span class="no-break" data-nobreak="true">1001803‑90.2024.8.26.0444</span></p><p></p><p>Classe: Assunto: Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça</p><p>Requerente: Maria José da Silva Castro</p><p>Requerido: Rafael Carvalho Brisola e outro</p><p></p><p>EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. </p><p>PROCESSO Nº <span class="no-break" data-nobreak="true">1001803‑90.2024.8.26.0444</span></p><p class="ql-align-justify"></p><p class="ql-align-justify">O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, Dr. ÉVERTON WILLIAN PONA, na forma da Lei, etc.</p><p class="ql-align-justify">FAZ SABER a ANTONIO MARCELO DE CASTRO, Casado, Sem Profissão Definida, CPF <span class="no-break" data-nobreak="true">***.***.***‑**</span>, com endereço à Rua Moravia, 24, Chácara California, CEP 03442-040, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Reintegração / Manutenção de Posse por parte de</p><p class="ql-align-justify">Maria José da Silva Castro, alegando em síntese: Que a autora possui um terreno com duas edificações que adquiriu em 09/02/1987 e o referido imóvel foi recentemente regularizado pela Prefeitura; Que a autora reside na casa dos fundos e mantém os cuidados da casa da frente, pois é uma do lado da outra e esclarece que fora casada com o Sr. Antonio Marcelo de Castro, porém estão separados de fato há aproximadamente 3 (três) meses. Que em fevereiro de 2023 o cônjuge da autora fez um contrato de aluguel do imóvel da frente para o Sr. Rafael Carvalho Brisola, que teve como termo final 20/02/2024 sendo que Rafael alugou o imóvel para abrigar seus funcionários, no término do contrato o imóvel foi devidamente desocupado, porém, em setembro a autora foi surpreendida com uma Notificação Extrajudicial de Cobrança, sendo o notificante o Sr. Rafael, para devolver o valor pago ou regularizar a venda dos imóveis e não bastasse isso, abrigou novos funcionários no local sem autorização da proprietária, como se dono fosse no dia 11/10/2024. Sem ao menos entender o que estava acontecendo a autora registrou Boletim de ocorrência narrando os fatos, até porque além de não ter vendido seus imóveis e nunca ter recebido nenhum valor, passou a ter receio de ficar na sua própria residência, já que não conhece os indivíduos que estão no local, e foi acolhida na casa de parentes. Que a autora já falou diretamente com o requerido e também por mensagens que desconhece qualquer transação de venda dos imóveis e solicitou que deixasse urgentemente seu imóvel mais o requerido se nega a tirar seus funcionários do local alegando ter comprado os imóveis e apresentou dois recibos, um no valor de R$ 45.000,00 e outro de R$ 10.000,00, respectivamente, 30 parcelas e 5 parcelas de R$ 1.500,00. Que a autora é idosa, semianalfabeta, recebe benefício Loas desde 2013 em razão de uma deficiência e, portanto, totalmente vulnerável e mesmo que ela tivesse tido tempo para ler tal documento, não compreenderia. Que até o presente momento requerido não apresentou o suposto contrato de compra e venda e a autora afirma que nunca assinou ou autorizou qualquer venda dos seus bens. Registro Boletim de Ocorrência também contra o seu marido, após verificar que este estava furtando seus bens e suspeita que tenha se unido com o Sr. Rafael para prejudicá‑la. Que após várias solicitações verbais e via mensagem, o requerido quedou‑se inerte, não desocupando o imóvel, alegando ter comprado o mesmo, sem nenhum fundamento, já que nunca apresentou contrato e recibos que comprove o alegado e dessa forma, caracterizando o esbulho da propriedade da autora e portanto, a posse do réu passou a ser viciada, precária e não restou alternativa à autora senão ingressar com a presente ação. Do bem em litígio: Um imóvel localizado na Avenida Papa João XXIII, nº 1047, Bairro Campo Grande, CEP 18185-000, neste município que compreende uma área de 269,59 m². DOS PEDIDOS: requer a) A concessão da Tutela de Urgência em caráter liminar, nos termos do art. 300,560/ 562 do CPC, com a determinação da reintegração da posse em favor da autora; b) subsidiariamente a audiência de justificação; c) Que seja condenado o requerido, à reintegração definitiva do imóvel a parte autora; d) decidir pela condenação do réu ao pagamento dos ônus de sucumbência, isto é, honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação; e) que, ao final, seja julgada totalmente procedente a demanda, para que acolha em definitivo o pleiteado na tutela de urgência; f) requer‑se a citação do requerido para, querendo, contestar a ação no prazo conforme artigo 564 do Novo CPC, oferecendo a defesa que tiver sob pena de confissão e efeitos da revelia (art. 344 do Novo CPC), bem como comparecer à audiência de justificação, nos termos do artigo 562, segunda parte, do Novo Código de Processo Civil. Atribui‑se à causa o valor de R$ 18.786,39. E encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. </p>
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