FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5030398-93.2024.8.13.0702
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia
nome classe:INVENTáRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:20/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 04:34
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5030398-93.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: CLAUDIA MARIA BULGARELLI SPIRANDELI CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: YUKIO IDE CPF: ***.***.***-** e outros DECISÃO Vistos, Acolho a petição de ID 10613279577. Considerando a manifestação da parte, informando que o cessionário Edson Luiz Ide não possui interesse em promover a alteração de seus documentos civis e prefere que o registro imobiliário seja realizado em seu nome registral, TORNO SEM EFEITO o item "d" do dispositivo da sentença de ID 10598698867. Dessa forma, para todos os fins de registro público, deverá constar exclusivamente o nome civil do cessionário, qual seja, EDSON LUIZ IDE, CPF nº ***.***.***-**. Permanecem hígidos e inalterados todos os demais termos da referida sentença. Esta decisão passa a integrá-la para todos os fins de direito. Intimem-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALAOR ALVES DE MELO JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia