FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0808415-03.2025.8.19.0213
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:15/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808415-03.2025.8.19.0213 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ante a satisfação integral da obrigação, mediante depósito(s) de ID. 275606607, bem como, a quitação total dada ao feito pela parte autora, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado,expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (ID. 275606607) de 13.04.2026,em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver. Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.Sem custas e honorários. Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. MESQUITA, 14 de abril de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular