FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRN — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0805215-07.2026.8.20.5101
sigla tribunal:TJRN
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:22/10/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 04:05
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

2 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE CAICÓ – CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS JUIZ LUIZ ANTÔNIO TOMAZ DO NASCIMENTO Av. Dom José Adelino Dantas, S/Nº, Maynard, Caicó/RN, CEP 59.300-000 E-mail cejusccaico@tjrn.jus.br, telefone (84) 98726-4475 TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Processo nº 0805215-07.2026.8.20.5101 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó/RN. DATA, HORA E LOCAL: 21 de outubro de 2026, entre as 08:15 e as 08:25, virtualmente, por meio da plataforma Microsoft Teams. PRESENÇAS Conciliadora: SMYRNA HONORATA ALVES CARDOSO DE ARAÚJO. Membro da Secretaria: ISADORA DANTAS DE AZEVEDO BEZERRA. Parte autora: ANA RAQUEL DE AZEVEDO MEDEIROS - CPF: ***.***.***-**, acompanhada pelo advogado FERNANDO JORGE DE MEDEIROS SOARES - OAB/RN 18269. Parte requerida: NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.236.120/0001-58, representado pela preposta ANA LUIZA BEZERRA LEITE – CPF: ***.***.***-**. ABERTA A SESSÃO, e iniciados os trabalhos, ficam as partes cientes de que a Sessão de Conciliação é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. As partes foram exortadas a um acordo, o qual restou INFRUTÍFERO. Com a palavra, a parte demandada informou que já ofereceu contestação, conforme o Id. 204708129, oportunidade em que reiterou os seus termos. Por sua vez, a parte autora requereu prazo para apresentar manifestação à contestação, sendo este de 15 (quinze) dias úteis contados do presente ato, com intimação pessoal. Nada mais havendo, a sessão foi encerrada e, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, Isadora Dantas de Azevedo Bezerra, digitei e encaminho para assinatura.