FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5015239-67.2026.8.21.0072
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Torres
nome classe:CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:22/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 04:03
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
5 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 5015239-67.2026.8.21.0072/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: ADRIANI DE OLIVEIRA MESQUITA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CLOVIS ROGERIO RAUPP SCHEFFER (OAB SC040583)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: BARBARA SILVA BAUER (OAB SC059721)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Recebo a inicial de cumprimento provisório de decisão.</p> <p>Mantenho a Justiça Gratuita concedida na fase de conhecimento.</p> <p>A parte exequente informa o não cumprimento, até a presente data, da tutela de urgência deferida nos autos do processo nº <a>5013211-63.2025.8.21.0072</a> (<span>evento 36, DESPADEC1</span>).</p> <p>Destarte, como consequência da decisão liminar deferida e considerando a comprovação de que o estoque do medicamento <strong>VERZENIOS 50MG 30C</strong><strong> <u>encontra-se zerado</u></strong> (<span>evento 1, INDEFERIMENTO10</span>), bem assim a urgência que a situação exige, <u>é de ser deferido o pedido.</u></p> <p>Observe-se que, no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do <a>Recurso Extraordinário 1.366.243 (Tema 1234)</a> foram estabelecidos critérios para a análise dos pedidos de fornecimento de medicamentos na esfera judicial. Por meio das teses fixadas e da homologação dos acordos interfederativos, a decisão visa organizar e conferir maior segurança jurídica à judicialização da saúde, objetivando garantir o acesso aos medicamentos, otimizar os recursos públicos e promover a sustentabilidade do SUS.</p> <p>Nesse sentido, a aquisição de medicamentos mediante bloqueio judicial deverá observar o Preço Máximo de Venda do Governo - <strong>PMVG</strong> –alíquota zero.</p> <p>No caso em apreço, compulsando os orçamentos anexados à inicial, verifica-se que o menor preço do medicamento é o da Farmácias São João (R$ 2.530,99 a unidade c/30cp), o qual também está de acordo com o Preço Máximo de Venda ao Governo (<strong>PMVG</strong>), observada a alíquota de ICMS praticada no Estado (17%), conforme tela abaixo:</p> <p></p> <p>Assim, não tendo os demandados fornecido à parte autora o medicamento VERZENIOS 50MG 30C, conforme determinado, <span><strong>DEFIRO</strong> <u><strong>o bloqueio</strong> </u>nas contas bancárias do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO DE TORRES/RS, no montante de<strong> R$ 45.557,82</strong></span>,<u> sendo metade na conta de cada réu</u>, para o custeio do tratamento daquela para os próximos 3 (três) meses, a ser efetivado pelo Sistema SISBAJUD.</p> <p>Com a disponibilização do valor, <u>expeça-se alvará judicial em favor da farmácia</u><strong>, </strong><u>a<strong> </strong>qual, por sua vez, deverá entregar o fármaco à parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, e ainda efetuar a prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, anexando ao processo a Nota Fiscal, bem como o comprovante de recebimento do medicamento pela parte autora</u>.</p> <p>Seguem os dados bancários:</p> <p><em><strong>COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA - </strong></em></p> <p><em><strong>CNPJ: 88.212.113/0001-00 </strong></em></p> <p><em><strong>Banco: 0041 - Banco Banrisul </strong></em></p> <p><em><strong>Agência: 0310 Conta: 06.149154.0-8</strong></em></p> <p>A<u><strong> nota fiscal</strong></u> deverá ser expedida em nome do Estado do Rio Grande do Sul - CNPJ nº 87.934.675/0001-96<strong> </strong>e do Município de Torres - CNPJ nº 87.876.801/0001-01(sendo 50% para cada Ente),<strong> </strong>e no campo da "Descrição do Serviço" deverá constar:</p> <p>- o nome completo do paciente;</p> <p>- o número do processo judicial;</p> <p><strong>Cabe mencionar ainda, que, a ausência da prestação de contas ou a sua apresentação de <u>forma incompleta ou incorreta,</u> implicará na obrigação da Fornecedora de restituição dos valores corrigidos monetariamente</strong>.</p> <p><strong>Intime-se a farmácia por e-mail.</strong></p> <p>Por fim, intimo os réus para providenciarem o <u>REGISTRO NO SISTEMA AME.</u></p> <p>Com a prestação de contas, dê-se vista às partes.</p> <p><u><strong>Cópia da presente <strong>decisão</strong> é válida como ofício.</strong></u></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>