FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1034249-77.2024.8.26.0564
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:22/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 04:02
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Texto íntegra

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Processo 1034249-77.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Martins Sanches  - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA.  - Vistos. Considerando o desfecho dos autos, oficie-se à Agencia da Previdência Social de Atendimento das Demandas Judiciais - APSADJ para que proceda à implantação do benefício, a fim de que, no prazo de trinta dias, adote as providências necessárias no sentido de colocar em manutenção o benefício concedido ao requerente(s): ANDERSON MARTINS SANCHES, Brasileiro, Solteiro, Operador de Máquinas, RG 22667140, CPF ***********, Rua Professor Rui Viana Braga, 198, Vila Paulo Silas, CEP 03264-010, São Paulo - SP, em cumprimento ao determinado na sentença e/ou acórdãos transitado em julgado, cujas cópias seguem anexas. Com a resposta, intime-se o INSS pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, por meio do Portal Eletrônico Integrado para promover a execução invertida, no prazo de sessenta dias. Como se sabe, a execução invertida é um procedimento criado na prática jurídica para que a Fazenda Publica, detentora de todos os dados necessários para o cálculo, elabore planilha dos valores que entende devidos. Com a apresentação dos cálculos, dê-se ciência à parte autora para que manifeste concordância ou, caso contrário, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento da parte (art. 513, § 1º, CPC.) a ser realizado por peticionamento eletrônico como incidente processual, caso não tenha feito. Vale lembrar que, uma vez cadastrado o incidente, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado com cópias pertinentes, visando celeridade processual. Após, prossiga-se no cumprimento de sentença. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP)