FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5010151-13.2026.8.21.0019
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo
nome classe:HABILITAçãO DE CRéDITO
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB<b>HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5010151-13.2026.8.21.0019/RS</b></br><b><table border="0"><tr><td>REQUERENTE</td><td>: JESSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO MACIEL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SUELEI VAZ DE SIQUEIRA (OAB RS057051)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Dito isso, patente a impossibilidade jurídica do pedido de Habilitação de Crédito, protocolado após o encerramento da recuperação judicial por sentença, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM EXAME DO MÉRITO, ficando a credora sujeita a postular seu crédito pelas vias próprias, ainda que sujeito aos efeitos do plano de recuperação judicial. Vai intimada a parte Autora. Publique-se; Registre-se; Intime-se. Após o prazo recursal, proceda-se à baixa definitiva do presente procedimento.