FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1004415-10.2025.8.11.0015
sigla tribunal:TJMT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª VARA CÍVEL DE SINOP
nome classe:RECUPERAçãO JUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:24/02/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 03:56
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL PROCESSO n. 1004415-10.2025.8.11.0015 Valor da causa: R$ 56.556.892,70 ESPÉCIE: [Recuperação judicial e Falência]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: LUCAS MENEGATTI POLO ATIVO: JESSICA BETINA DE OLIVEIRA MENEGATTI POLO ATIVO: VALDIR MENEGATTI ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS - OAB MT 7680-O ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERÍCIAS LTDA RECUPERANDO(A): VALDIR MENEGATTI, brasileiro, casado, agricultor, devidamente inscrito no CPF n° ***.***.***-**; LUCAS MENEGATTI, brasileiro, casado, agricultor, devidamente inscrito no CPF n° ***.***.***-** e JESSICA BETINA DE OLIVEIRA MENEGATTI, brasileira, casada, agricultora, devidamente inscrita no CPF n° ***.***.***-**, todos com endereço na Fazenda Serrinha, Linha Tropical, Sorriso/MT, CEP 78.890-000; em conjunto, “GRUPO MENEGATTI”. FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES que se realizará de forma virtual, notadamente a fim de propiciar a participação de todos os credores ao ato, e, também, por meio de acesso a uma sala virtual, cujo link de acesso será obtido por meio do cadastramento da documentação exigida para a participação do ato a ser realizada em 30/03/2026, com início do credenciamento às 13h (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT) em primeira convocação e, 06/04/2026, com início do credenciamento às 13h (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT), em segunda convocação. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005, cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema PJe) ou no site e escritório do Administrador Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei .º 11.101/2005. RESUMO DA DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - ID-221382477: Verifico que foram apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial, de modo que deve ser convocada a Assembleia Geral de Credores, na forma do artigo 56, da Lei n.º 11.101/2005. Assim, CONVOCO a assembleia geral de credores, para deliberar sobre os termos do plano de recuperação judicial, a ser realizada em 30/03/2026, com início do credenciamento às 13h (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT) em primeira convocação e, 06/04/2026, com início do credenciamento às 13h (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT), em segunda convocação. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. Expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, bem como de acordo com as diretrizes e informações relativas ao cadastramento dos credores, informadas pelo administrador(a) judicial no ID-222650736. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial. Outrossim, os recuperandos deverão publicar o edital no órgão oficial, observando o prazo legal para tanto (artigo 36, da Lei n.º 11.101/2005). intimem-se Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS: Seguem abaixo os procedimentos e explicações acerca da realização da assembleia virtual, a serem observados pelos participantes - A assembleia geral de credores seja realizada de forma virtual, notadamente a fim de propiciar a participação de todos os credores ao ato. A administradora judicial deve informar a plataforma a ser utilizada para a realização da assembleia geral de credores; bem como prestar todas as demais informações que devem constar do edital de convocação, consoante o disposto nos artigos 2º e 3º, da Recomendação n.º 110/2021, do CNJ. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: O ato será realizado de forma virtual, por meio da plataforma Assemblex, sendo presidido pela Administração Judicial, que observará rigorosamente as normas previstas no art. 37 e seguintes da Lei nº 11.101/2005. Destaca-se que, conforme informado pela Administração Judicial, todos os credores deverão, no prazo e nos termos disciplinados pelo art. 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005, conforme Id. nº. 222650736, por meio do envio de comunicação ao endereço eletrônico contato@bcsjud.com.br, ou, alternativamente, entregar à Administradora Judicial, em via original ou cópia autenticada, os documentos que comprovem seus poderes específicos de representação para participação nas Assembleias Gerais de Credores, conforme enunciado aprovado no 2º Congresso Nacional do Fórum de Recuperação Empresarial e Falências – FONAREF, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da realização da Assembleia Geral de Credores. Outrossim, os credores deverão realizar pré-cadastro obrigatório, mediante o encaminhamento de e-mail à Administração Judicial, no endereço eletrônico contato@bcsjud.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis em relação ao início do credenciamento para a Assembleia Geral de Credores. A Administradora Judicial é a BCS Administração Judicial, Consultoria Empresarial e Perícias Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 44.489.719/0001-03, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, Sala 108-B, Edifício Empresarial Cuiabá, Cuiabá/MT, telefone (65) 99985-9340, e-mail contato@bcsjud.com.br, site https://bcsjud.com.br. Fica franqueada, por intermédio da Administração Judicial, a consulta aos documentos atinentes aos Recuperandos, inclusive à Relação de Credores apresentada, a qual se encontra à disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão formular solicitação prévia por e-mail, indicando de forma detalhada os documentos que pretendem consultar. Após a solicitação, será informado o dia e horário adequados para comparecimento à sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação em formato digital. Por fim, eventuais questionamentos ou esclarecimentos adicionais poderão ser realizados por e-mail, telefone ou presencialmente, no endereço da sede da Administração Judicial acima indicado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RANIELY BENITES GONCALVES, digitei. SINOP, 23 de fevereiro de 2026. JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.