FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5268252-71.2023.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:25/02/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 03:46
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

1 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5268252-71.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência] AUTOR: LUANA MOTTA SALES CPF: ***.***.***-** RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no julgamento da apelação, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à origem, facultando-se a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Proceda-se à verificação quanto à existência de custas finais pendentes. Constatando-se a existência de valores devidos, intime-se a parte sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas finais, da taxa judiciária, das despesas processuais e demais encargos eventualmente apurados, sob pena de expedição da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP) e posterior encaminhamento a protesto, conforme dispõe o art. 97, incisos I e II, do Provimento nº 75/2018. Caso não haja custas a recolher ou sendo o beneficiário da gratuidade da justiça, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte (MG), data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE CARDOSO BANDEIRA Juiz(íza) de Direito 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte