FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 8001413-50.2020.8.05.0274
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
nome classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:26/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 03:37
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8001413-50.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: JAILMA PEREIRA ANDRADE Advogado(s): ISABELA SOUZA E REIS (OAB:BA34489) REQUERIDO: ILDA ROSA DE BRITO SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, Vistos etc. Cuida-se de Ação Declaratória de União Estável Post Mortem, proposta por JAILMA PEREIRA ANDRADE em face de TANAEL BRITO DE SOUZA e ILDA ROSA DE BRITO SILVA, visando o reconhecimento de união estável com EDILSON BRITO DA SILVA, falecido em 10/12/2019. Verifica-se dos autos que a requerida ILDA ROSA DE BRITO SILVA foi regularmente citada (ID 247709479/247709480), tendo transcorrido in albis o prazo para apresentação de contestação (certidão de ID 362108838). Quanto ao requerido TANAEL BRITO DE SOUZA, constata-se que a citação restou infrutífera no endereço inicialmente indicado (certidão do Oficial de Justiça - ID 49009555), tendo a parte autora informado não possuir outro endereço atualizado do requerido (petições de ID 467903578 e 476397703). Pois bem. Antes de se proceder à citação por edital, medida excepcional que deve ser adotada em última ratio, impõe-se a realização de diligências complementares para localização do requerido, observando-se o princípio da economia processual e o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso posto, DETERMINO: 1) Que a Secretaria deste Juízo proceda à pesquisa de endereços do requerido TANAEL BRITO DE SOUZA no sistema INFOJUD, encaminhando certidão dos resultados aos autos no prazo de 10 (dez) dias; 2) Caso a pesquisa do INFOJUD reste infrutífera ou revele endereços já tentados sem êxito, INTIME-SE o Sr. VALDECI BRITO DA SILVA, qualificado como declarante na certidão de óbito de ID 45504527 (irmão do falecido, portador do CPF ***.***.***-**), no endereço constante da referida certidão ou em endereço atualizado a ser obtido via INFOJUD, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado do requerido TANAEL BRITO DE SOUZA (seu sobrinho), ciente de que a recusa injustificada ou o silêncio poderão ensejar a adoção das medidas cabíveis; 3) Sobrevindo informação de novo endereço, expeça-se mandado de citação. Cumpra-se. Intimem-se. Vitória da Conquista/BA, (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR