FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5020039-81.2022.8.13.0079
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 1º JD Contagem
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:26/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 03:36
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 1º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5020039-81.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA COSTA CPF: ***.***.***-** RÉU: R&M LAVA JATO E SERVICOS LTDA CPF: 28.380.112/0001-34 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. As partes celebraram nova transação relativa ao litígio dos presentes autos (ID. 10619852949). Assim, HOMOLOGO o acordo firmado, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099 de 1995). P.I. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Contagem, data da assinatura eletrônica. LUCIANA NARDONI ÁLVARES DA SILVA Juíza de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 1º JD Contagem GQ