FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0010437-62.2016.5.03.0089
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:27/02/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 03:32
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010437-62.2016.5.03.0089 AUTOR: MAGNO MARTINS DE PAULA E OUTROS (1) RÉU: H MIRANDA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de2b7a proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Considerando o pagamento do débito remanescente (sem qualquer ressalva) realizado pela executada CONSTRUTORA PHV ENGENHARIA LTDA, desnecessário aguardar o decurso do prazo para a oposição de embargos, em razão da preclusão lógica operada. Oficie-se à CAIXA, para que libere o total do valor depositado na conta abaixo, observando os cálculos Id- 7cd2558, que apurou o crédito do autor em R$787,11, da seguinte forma: - R$30,90 ao perito MARCELO EMILIO DAMASCENO DE BARROS - CPF ***.***.***-** (beneficiário), mediante depósito na CONTA 000449345, AGÊNCIA 0116, BANCO 104; - o saldo remanescente ao reclamante MAGNO MARTINS DE PAULA - CPF ***.***.***-** (beneficiário), mediante deposito na conta do seu procurador informada nos autos, qual seja: Conta 000578087799-4, Agência 2682 da CEF, operação 1292,CNPJ 110168730001-09, TITULAR JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, este despacho, assinado digitalmente, possui força de alvará, dispensadas as demais formalidades. A SECRETARIA DESTA 3ª VARA, EXCLUSIVAMENTE, DEVERÁ REMETER O PRESENTE DOCUMENTO à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MEDIANTE E-MAIL, ESCLARECENDO QUE A CONTA JUDICIAL DEVERÁ SER ZERADA E ENCERRADA APÓS A MOVIMENTAÇÃO DETERMINADA. CUMPRA-SE. Dê-se ciência ao reclamante, à reclamada CONSTRUTORA PHV ENGENHARIA LTDA e ao perito. Com o retorno do comprovante de transferência, proceda-se à exclusão da reclamada PERFIL ADMINISTRAÇÃO & EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP do polo passivo da lide, bem como intime-se o perito para atualizar o débito, deduzindo o valor ora liberado ao reclamante e excluindo da planilha a reclamada retro mencionada. CORONEL FABRICIANO/MG, 26 de fevereiro de 2026. LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - CONSTRUTORA PHV ENGENHARIA LTDA<br>