FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5179682-56.2016.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:27/02/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 03:26
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5179682-56.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] AUTOR: BRESCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 22.187.494/0001-06 e outros RÉU: SOCIEDADE GERAL DE EMPREITADAS LIMITADA - CPF: 92.694.348/0001-44 DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte exequente de ID 10485441513, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos nº 5062264-53.2023.8.13.0024. Nesse sentido, OFICIE-SE ao Juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, solicitando-lhe que seja promovida a penhora no rosto dos autos nº 5062264-53.2023.8.13.0024 de créditos eventualmente existentes em favor de SOCIEDADE GERAL DE EMPREITADAS LIMITADA, até o limite de R$150.406,36, e que seja esta quantia transferida para uma conta judicial à disposição do juízo da CENTRASE Cível, vinculada aos autos nº 5179682-56.2016.8.13.0024. A parte executada deverá ser intimada na forma do art. 525, §11 do CPC, caso seja efetivada a penhora deferida no presente comando decisório. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças LC