FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0012200-53.2022.5.15.0025
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:LIQ2 - Bauru
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:02/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 03:11
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  LIQ2 - BAURU  ATOrd 0012200-53.2022.5.15.0025  AUTOR: MAURO DE OLIVEIRA CARDOSO  RÉU: ALLPEX CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b953419 proferida nos autos.  Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS    Os reclamados ALLPEX (1ª - devedora principal), ALCIDES (2º - subsidiário) e KAMILA (3ª - subsidiária) foram declarados revéis (Sentença – Id. c1d8b2a – fl. 433). Por força das alterações introduzidas no Código Civil (art. 389, parágrafo único, e § 1º do art. 406) pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, deve ser aplicado o IPCA como índice de atualização monetária e a TAXA LEGAL como índice de juros.  Posto isso e ante o silêncio do 4º reclamado Município de Botucatu (Id. 67a4c6e), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora sob Id. 5bb9105, com a adequação acima mencionada (atualização de valores a partir de 30/08/2024), conforme planilha de cálculos reproduzida e retificada pela Divisão de Liquidação sob Id. 775b741, parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, fixando o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido da(o) reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 14.782,37, em 31/03/2025. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei nº 7.713 de 22/12/1988.  FGTS + 40% depositar na conta vinculada (Sentença – Id. c1d8b2a – fl. 433).  Planilha com a atualização dos valores até a presente data no montante de R$ 16.290,14 (em 27/02/2026), juntada aos autos sob Id. 3135c6e. INTIME-SE a 1ª reclamada (devedora principal) ALLPEX CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. – CNPJ. 08.319.242/0001-54 para pagamento do débito atualizado no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.  Considerando a revelia da 1ª ré (devedora principal) e dos réus ALCIDES ALMEIDA SILVA (2º – subsidiário) e KAMILA LOPES DE ALMEIDA (3ª – subsidiária) (Sentença – Id. c1d8b2a – fl. 433) e os termos do artigo 346 do CPC, considero os reclamados cientes a partir da disponibilização desta sentença homologatória. A reclamada terá oportunidade de impugnar os cálculos em sede de embargos (art. 805, NCPC).  Para o pagamento do débito exequendo, deverá a reclamada proceder da seguinte forma:  - o crédito líquido do(a) autor(a) e os honorários sucumbenciais em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta bancária já informada pela parte autora no Id. 51ca518;  - considerando o tema 68 IRR do C. TST, os valores devidos a título de FGTS e/ou multa de 40% deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do(a) autor(a);  - os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos;  - as contribuições previdenciárias incidentes deverão ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 6092. O documento deve ser preenchido após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no e-Social. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até 30 (trinta) dias improrrogáveis desta intimação;  - o imposto de renda, caso incidente, deverá ser recolhido mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente.  - as custas judiciais serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, código 18740-2-STN - Custas Judiciais.  Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023.  Ciência à parte autora e ao 4º reclamado (MUNICIPIO DE BOTUCATU), condenado subsidiariamente (Id. c1d8b2a – fl. 436).  BAURU/SP, 27 de fevereiro de 2026.  RENAN MARTINS LOPES BELUTTO  Juiz do Trabalho Substituto  VAS<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MAURO DE OLIVEIRA CARDOSO<br>