FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPI — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0802063-43.2024.8.18.0164
sigla tribunal:TJPI
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:02/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 03:05
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802063-43.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Extravio de bagagem] INTERESSADO: SERGIO HENRIQUE ASSUNCAO LACERDA BORGES, ANTONIO JOSE HOLANDA DA COSTA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Processo em fase de Cumprimento de Sentença. A parte ré efetuou depósito judicial (id. 88090417 de R$ 10.348,11) como cumprimento da execução de título judicial. Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício - Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD. Em id. 88095022, há pedido de levantamento do valor depositado, relativo à condenação, nada mais requerendo, concordando, pois, com o valor como cumprimento da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido a condenação que lhe foi imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da advogada da parte autora, que apresenta nas Ids 61792022 e 61792025 procuração com poderes para receber e dar quitação, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência, do valor constante em Conta Judicial ID nº 081220000009589310 (id 88090417), vinculada a estes autos, sendo de R$ 10.348,11 (dez mil trezentos e quarenta e oito reais e onze centavos), e acréscimos legais, se houver, para o Banco: NUBANK - Agência: 0001 Conta: 4077926-0, de titularidade da advogada da parte autora LARA VALE PORTELA - OAB PI19537 - CPF: ***.***.***-**. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos. Cumpra-se. Intime-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina - PI