FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4008094-92.2026.8.26.0506
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB<b>Procedimento Comum Cível Nº 4008094-92.2026.8.26.0506/SP</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: RUAN SILVA CESAR</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: SIRLANE BASTOS SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>1. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, § único, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. 2. Nos termos do Enunciado 15, do Comunicado CG 424/24, tendo em vista o descumprimento da ordem inicial e a não ratificação pela parte autora dos poderes constantes na procuração, condeno o patrono da parte autora no recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição em dívida ativa (1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na fala desta, antes do despacho inicial, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.). 3. Oficie-se ao NUPOMEDE Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda e à OAB Ordem dos Advogados do Brasil para que tomem conhecimento dos fatos imputados aos advogados que atuam no presente feito patrocinando os interesses da parte autora e tomem as providências que entenderem cabíveis. 4. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.