FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4029597-29.2026.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:02/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 03:00
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>EXECU&Ccedil;&Atilde;O DE T&Iacute;TULO EXTRAJUDICIAL  N&ordm; 4029597-29.2026.8.26.0100/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: CONDOMINIO EDIFICIO AGULHAS NEGRAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: NORLAY ICLAY PEREIRA COSTA (OAB SP325111)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Vistos.</p>
<p><span>1. Cite-se a parte executada para pagar d&iacute;vida, custas e despesas processuais, al&eacute;m de honor&aacute;rios advocat&iacute;cios,</span> fixados em dez por cento sobre o valor do d&eacute;bito, no prazo de 3 (tr&ecirc;s) dias, a contar da cita&ccedil;&atilde;o. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necess&aacute;rias &agrave; satisfa&ccedil;&atilde;o do d&eacute;bito, no prazo de 15 dias. No sil&ecirc;ncio, arquive-se provisoriamente.</p>
<p>Conforme instru&ccedil;&otilde;es dispon&iacute;veis no Infoeproc Edi&ccedil;&atilde;o 55, <u>a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletr&ocirc;nicos &eacute; do pr&oacute;prio advogado</u>, sendo a atua&ccedil;&atilde;o das unidades judiciais &eacute; meramente residual1. Para tanto, deve a parte observar o procedimento descrito abaixo do t&iacute;tulo "<em>Ao ingressar num processo / recurso em andamento</em>". O peticionamento de forma diversa da prevista implica na an&aacute;lise e cadastramento manual pela Serventia, que o far&aacute; em ordem cronol&oacute;gica de an&aacute;lise e sem prazo previamente definido.&nbsp;D&uacute;vidas dever&atilde;o ser sanadas via suporte (<a>www.suportesistemastjsp.com.br</a>), oferta EPROC 1&ordm; Grau.</p>
<p>2. Poder&aacute; a parte exequente efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do ju&iacute;zo, devendo comprovar o pr&eacute;vio recolhimento das taxas previstas no art. 2&ordm;, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada dilig&ecirc;ncia a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, a parte exequente dever&aacute; especificar corretamente os seguintes dados da a parte executada: a) nome, firma ou denomina&ccedil;&atilde;o; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, al&eacute;m do valor atualizado do d&eacute;bito, acrescido da multa e honor&aacute;rios.</p>
<p>3. Fica a parte executada ciente de que, nos termos do art. 827, &sect;1&ordm;, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honor&aacute;rios advocat&iacute;cios poder&atilde;o ser reduzidos pela metade.</p>
<p>Registre-se, tamb&eacute;m, a possibilidade de oferecimento de embargos &agrave; execu&ccedil;&atilde;o, distribu&iacute;dos por depend&ecirc;ncia e instru&iacute;dos com c&oacute;pias das pe&ccedil;as processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o dep&oacute;sito de trinta por cento do valor total executado, poder&aacute; ser requerido o parcelamento do restante em at&eacute; seis parcelas mensais, acrescidas de corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e de juros de um por cento ao m&ecirc;s.</p>
<p>Fica a parte executada advertida que a rejei&ccedil;&atilde;o dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poder&aacute; acarretar a eleva&ccedil;&atilde;o dos honor&aacute;rios advocat&iacute;cios, multa em favor da parte contr&aacute;ria, al&eacute;m de outras penalidades previstas em lei.</p>
<p>4. N&atilde;o localizada a parte executada, a parte exequente dever&aacute; requerer as medidas necess&aacute;rias para a viabiliza&ccedil;&atilde;o da cita&ccedil;&atilde;o, sob pena de n&atilde;o se aplicar o disposto no art. 240, &sect;1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil. Tratando-se a parte executada de pessoa jur&iacute;dica, dever&aacute;, desde logo, providenciar a juntada de certid&atilde;o de breve relato obtida junto &agrave; Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do ju&iacute;zo onde a empresa tem sede ou filial.&nbsp;</p>
<p><span>5. Servir&aacute; a presente decis&atilde;o como certid&atilde;o</span> para fins de averba&ccedil;&atilde;o da presente a&ccedil;&atilde;o de execu&ccedil;&atilde;o no registro de im&oacute;veis, registro de ve&iacute;culos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribu&iacute;da, no dia 26/02/2026&nbsp;e admitida em ju&iacute;zo sob o n. 4029597-29.2026.8.26.0100, na&nbsp;Ju&iacute;zo Titular I - 23&ordf; Vara C&iacute;vel - Foro Central C&iacute;vel&nbsp;em que s&atilde;o partes CONDOMINIO EDIFICIO AGULHAS NEGRAS, CNPJ: 59941534000165&nbsp;como parte exequente&nbsp;e <span>MARINA MARGARIDO REINOSO FERNANDEZ</span>, CPF: ***********, <span>JULIA MARINA VIEIRA MARGARIDO</span>, CPF: *********** e <span>HELOISA MARINA VIEIRA MARGARIDO</span>, CPF: ***********&nbsp;como parte executada,&nbsp;cujo valor da causa &eacute;: R$&nbsp;31.237,22.</p>
<p>Caber&aacute; ao exequente a impress&atilde;o e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, &sect; 1&ordm;, do CPC, no prazo de 10 dias.</p>
<p>6. Nos pr&oacute;ximos peticionamentos, atente-se o(a) advogado(a) para a UTILIZA&Ccedil;&Atilde;O DAS NOMENCLATURAS E C&Oacute;DIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramita&ccedil;&atilde;o e aprecia&ccedil;&atilde;o priorit&aacute;ria de pedidos urgentes.</p>
<p>Intime-se.</p></section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
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