FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4000447-94.2026.8.26.0005
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:02/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 03:00
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
6 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000447-94.2026.8.26.0005/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: RESIDENCIAL TERRAS PAULISTA 4</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB SP300715)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p><span>Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de <strong>3 (três) dias</strong>, pague(m) a dívida, as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, fixados em <strong>10%</strong> sobre o valor atualizado do débito.</span></p> <p>Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender adequadas, no prazo de <strong>15 dias</strong>. No silêncio, arquive-se provisoriamente.</p> <p>A parte exequente poderá requerer pesquisas por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por diligência. Para maior celeridade, deverá indicar corretamente: a) nome, firma ou denominação do executado; b) CPF/CNPJ e, c) valor atualizado do débito, acrescido de multa e honorários.</p> <p>O(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, o pagamento integral no prazo legal poderá reduzir os honorários pela metade.</p> <p>Registre-se, ainda, a possibilidade de apresentação de <strong>embargos à execução</strong>, no prazo de <strong>15 (quinze) dias</strong>, distribuídos por dependência e instruídos com as peças necessárias, na forma do art. 231 do CPC.</p> <p>Alternativamente, poderá a parte executada, mediante depósito de 30% do valor total executado, requerer o <strong>parcelamento</strong> do saldo remanescente em até <strong>6 (seis)</strong> prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.</p> <p>Advirta(m)-se o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa e demais penalidades legais.</p> <p>Não sendo localizado(s) o(s) executado(s), a parte exequente deverá adotar as medidas necessárias à viabilização da citação, sob pena de não incidência do art. 240, §1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá juntar certidão de breve relato expedida pela Junta Comercial ou órgão equivalente, diligenciando também perante os cadastros processuais do foro da sede ou filial da empresa.</p> <p>Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, por diligência.</p> <p>Tratando-se de título oriundo de contrato com vencimentos sucessivos, incluem-se as parcelas que se vencerem no curso da execução, nos termos do art. 323 do CPC, aplicado por força do art. 771, parágrafo único, do mesmo diploma.</p> <p><strong>Certidão para averbação (art. 828 do CPC)</strong></p> <p>A presente decisão servirá como certidão para averbação desta ação de execução nos registros de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC.</p> <p>A ação foi distribuída em 13/01/2026 e admitida em juízo, perante o Juízo Titular II da 3ª Vara Cível da Regional V – São Miguel Paulista, São Paulo/SP, sendo partes o exequente RESIDENCIAL TERRAS PAULISTA 4 (CPF/CNPJ: 08924034000184) e o executado <span>RAFAEL GUIOMAR CAETANO VAZ</span> (CPF/CNPJ: ***********), fixado o valor da causa em 3.582,05 (três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinco centavos).</p> <p>Caberá ao exequente imprimir e encaminhar esta certidão aos órgãos competentes, observando o art. 828, §1º, do CPC, no prazo de 10 dias.</p> <p><strong>Pesquisa de endereços</strong></p> <p>Restando negativa a diligência citatória, defiro a pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, considerados os mais eficazes para esse fim. A parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas correspondentes, salvo se beneficiária da gratuidade.</p> <p>Indicado endereço apto à diligência, providencie o exequente o recolhimento das despesas cabíveis e expeça-se o necessário, independentemente de nova conclusão.</p> <p><span><strong>Cite-se a parte executada por mandado.</strong></span></p> <p>Intimem-se.</p> <p>São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>