FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4000447-94.2026.8.26.0005
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:02/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 03:00
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>EXECU&Ccedil;&Atilde;O DE T&Iacute;TULO EXTRAJUDICIAL  N&ordm; 4000447-94.2026.8.26.0005/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: RESIDENCIAL TERRAS PAULISTA 4</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB SP300715)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Vistos.</p>
<p><span>Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de <strong>3 (tr&ecirc;s) dias</strong>, pague(m) a d&iacute;vida, as custas e despesas processuais, bem como os honor&aacute;rios advocat&iacute;cios, fixados em <strong>10%</strong> sobre o valor atualizado do d&eacute;bito.</span></p>
<p>Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender adequadas, no prazo de <strong>15 dias</strong>. No sil&ecirc;ncio, arquive-se provisoriamente.</p>
<p>A parte exequente poder&aacute; requerer pesquisas por meio dos sistemas informatizados &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do ju&iacute;zo, devendo comprovar o pr&eacute;vio recolhimento das taxas previstas no art. 2&ordm;, XI, da Lei Estadual n&ordm; 14.838/12, calculadas por dilig&ecirc;ncia. Para maior celeridade, dever&aacute; indicar corretamente:&nbsp;a) nome, firma ou denomina&ccedil;&atilde;o do executado;&nbsp;b) CPF/CNPJ e, c) valor atualizado do d&eacute;bito, acrescido de multa e honor&aacute;rios.</p>
<p>O(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, nos termos do art. 827, &sect;1&ordm;, do CPC, o pagamento integral no prazo legal poder&aacute; reduzir os honor&aacute;rios pela metade.</p>
<p>Registre-se, ainda, a possibilidade de apresenta&ccedil;&atilde;o de <strong>embargos &agrave; execu&ccedil;&atilde;o</strong>, no prazo de <strong>15 (quinze) dias</strong>, distribu&iacute;dos por depend&ecirc;ncia e instru&iacute;dos com as pe&ccedil;as necess&aacute;rias, na forma do art. 231 do CPC.</p>
<p>Alternativamente, poder&aacute; a parte executada, mediante dep&oacute;sito de 30% do valor total executado, requerer o <strong>parcelamento</strong> do saldo remanescente em at&eacute; <strong>6 (seis)</strong> presta&ccedil;&otilde;es mensais, acrescidas de corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e juros de 1% ao m&ecirc;s.</p>
<p>Advirta(m)-se o(s) executado(s) de que a rejei&ccedil;&atilde;o dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poder&aacute; acarretar a eleva&ccedil;&atilde;o dos honor&aacute;rios advocat&iacute;cios, multa e demais penalidades legais.</p>
<p>N&atilde;o sendo localizado(s) o(s) executado(s), a parte exequente dever&aacute; adotar as medidas necess&aacute;rias &agrave; viabiliza&ccedil;&atilde;o da cita&ccedil;&atilde;o, sob pena de n&atilde;o incid&ecirc;ncia do art. 240, &sect;1&ordm;, do CPC. Tratando-se de pessoa jur&iacute;dica, dever&aacute; juntar certid&atilde;o de breve relato expedida pela Junta Comercial ou &oacute;rg&atilde;o equivalente, diligenciando tamb&eacute;m perante os cadastros processuais do foro da sede ou filial da empresa.</p>
<p>Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, dever&aacute; o exequente comprovar o pr&eacute;vio recolhimento das taxas previstas no art. 2&ordm;, XI, da Lei Estadual n&ordm; 14.838/12, por dilig&ecirc;ncia.</p>
<p>Tratando-se de t&iacute;tulo oriundo de contrato com vencimentos sucessivos, incluem-se as parcelas que se vencerem no curso da execu&ccedil;&atilde;o, nos termos do art. 323 do CPC, aplicado por for&ccedil;a do art. 771, par&aacute;grafo &uacute;nico, do mesmo diploma.</p>
<p><strong>Certid&atilde;o para averba&ccedil;&atilde;o (art. 828 do CPC)</strong></p>
<p>A presente decis&atilde;o servir&aacute; como certid&atilde;o para averba&ccedil;&atilde;o desta a&ccedil;&atilde;o de execu&ccedil;&atilde;o nos registros de im&oacute;veis, de ve&iacute;culos ou de outros bens sujeitos &agrave; penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC.</p>
<p>A a&ccedil;&atilde;o foi distribu&iacute;da em 13/01/2026 e admitida em ju&iacute;zo, perante o Ju&iacute;zo Titular II da 3&ordf; Vara C&iacute;vel da Regional V &ndash; S&atilde;o Miguel Paulista, S&atilde;o Paulo/SP, sendo partes o exequente RESIDENCIAL TERRAS PAULISTA 4 (CPF/CNPJ: 08924034000184) e o executado <span>RAFAEL GUIOMAR CAETANO VAZ</span> (CPF/CNPJ: ***********), fixado o valor da causa em 3.582,05 (tr&ecirc;s mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinco centavos).</p>
<p>Caber&aacute; ao exequente imprimir e encaminhar esta certid&atilde;o aos &oacute;rg&atilde;os competentes, observando o art. 828, &sect;1&ordm;, do CPC, no prazo de 10 dias.</p>
<p><strong>Pesquisa de endere&ccedil;os</strong></p>
<p>Restando negativa a dilig&ecirc;ncia citat&oacute;ria, defiro a pesquisa de endere&ccedil;os pelos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, considerados os mais eficazes para esse fim.&nbsp;A parte autora dever&aacute; comprovar o recolhimento das custas correspondentes, salvo se benefici&aacute;ria da gratuidade.</p>
<p>Indicado endere&ccedil;o apto &agrave; dilig&ecirc;ncia, providencie o exequente o recolhimento das despesas cab&iacute;veis e expe&ccedil;a-se o necess&aacute;rio, independentemente de nova conclus&atilde;o.</p>
<p><span><strong>Cite-se a parte executada por mandado.</strong></span></p>
<p>Intimem-se.</p>
<p>S&atilde;o Paulo, 26 de fevereiro de 2026.</p></section>
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<p>&nbsp;</p>
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