FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5003129-25.2025.8.13.0450
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Nova Ponte
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:03/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 02:52
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 5003129-25.2025.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: LUIZ CARLOS PORTELA CPF: ***.***.***-** RÉU: INSS CPF: 16.727.230/0001-97 DECISÃO Vistos, etc... Cuidam os autos de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO ACIDENTE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ajuizada em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. É o breve relatório. Fundamento e decido. A presente ação não pode prosseguir perante este Juízo, eis que se trata de matéria afeta à competência federal delegada, especificada no artigo 109, §3º, da Constituição Federal, delegação essa que não se encontra em vigor em relação às ações ajuizadas a partir de 15.07.2025, por força do disposto nas Portaria Presi 211/2025 e Resolução Presi 27/2025. Não bastasse isso, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos autos do Conflito de Competência n. 1000232-83.2023.4.06.0000, declarou “cessada a competência delegada” em todas as comarcas nas quais exista Unidade de Atendimento Avançada – UAA, a partir da data da respectiva instalação, bem como ressaltou que a incompetência em razão da matéria é de natureza absoluta e, se violada, pode gerar nulidade em prejuízo dos segurados. Para a comarca de Nova Ponte, a UAA foi instalada na cidade de Monte Carmelo em 15.07.2025, data a partir da qual as ações disciplinadas no artigo 109, §3º, da Constituição da República devem ser ajuizadas perante a Justiça Federal, sendo esse juízo estadual absolutamente incompetente para processar e julgar a presente demanda. Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA DA AÇÃO e, em razão da incompatibilidade entre os sistemas, ficará a cargo da parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a redistribuição dos autos no juízo competente. Decorrido o prazo, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos neste juízo. Cumpra-se. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte