FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRN — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0837064-45.2022.8.20.5001
sigla tribunal:TJRN
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Cível da Comarca de Natal
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:04/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 02:45
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0837064-45.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILLA EMANUELA DOS SANTOS REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Diante da destituição do encargo do perito Adolpho Pedro de Melo Medeiros para atuar no processo, nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Dr. Saulo Souto Montenegro, Cirurgião Plástico, CRM/PB nº 1909, CPF ***.***.***-**, com endereço na Rua Alice Almeida, 89 (complemento: Casa), Cabo Branco, João Pessoa/PB, CEP: 58045-320, Telefone (83) 9144-4701, e-mail: saulosoutomontenegro@gmail.com, o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias. Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes. As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia. Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias. Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)