FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5032911-65.2024.8.13.0433
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Montes Claros
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:04/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 02:41
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5032911-65.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LOURIVALDO DEZIDERIO DA SILVA CPF: ***.***.***-** RÉU: JMX TELECOMUNICACOES LTDA CPF: 03.372.209/0011-46 e outros SENTENÇA Vistos. Proceda-se à alteração da classe processual. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente informou sobre o cumprimento integral da obrigação, conforme ID 10633823493. Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de 1995. Ante a preclusão lógica que gera a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e a devida baixa na distribuição. P.R.I. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. VITOR LUIS DE ALMEIDA Juiz de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Montes Claros