FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5001908-92.2024.8.13.0433
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Montes Claros
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:04/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 02:41
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5001908-92.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Locação de Imóvel] AUTOR: FERNANDO ROTATORI NOVAES CPF: ***.***.***-** RÉU: HELENA DAS DORES MONCAO GONCALVES CPF: ***.***.***-** e outros Vistos. Intimem-se as partes, através do(a)(s) advogado(a)(s) cadastrado(a)(s), do retorno dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, tendo em vista a condenação da parte recorrente (JOSELY DOS REIS BARBOSA) ao pagamento de custas processuais, consoante o julgamento proferido pela Turma Recursal, transitado em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para o cálculo das referidas custas. Após, intime-se a parte responsável pelas custas, para proceder o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se e expeça-se a competente CNPDP (certidão de não pagamento de despesas processuais) no ambiente web(Rupe), encaminhando-a à Gerência de Controle de Receitas – GEREC nos moldes do artigo 40-A, do Provimento-Conjunto nº 15/2010. Int. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ISAIAS CALDEIRA VELOSO Juiz de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Montes Claros