FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0801837-94.2022.8.10.0046
sigla tribunal:TJMA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:05/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 02:33
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: juizciv1_itz@tjma.jus.br PROCESSO: 0801837-94.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: ANTONIA MARIA FERREIRA BOADO QUIROGA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO CARVALHO LEITE - MA9071, JOHN HERBERTHE CALUMBIA PINTO DOS SANTOS - MA24677 EXECUTADO: KERLEY MAIKON PEREIRA DE OLIVEIRA, CINTHIA MARIA REGO DE HOLANDA, C M R DE HOLANDA Advogado do(a) EXECUTADO: WESLEY AMORIM MACIEL - MA13253 INTIMAÇÃO De ordem do MM. RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DISPOSITIVO Ante o exposto: REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela empresa C M R DE HOLANDA; ACOLHO o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com fundamento no art. 50 do Código Civil c/c art. 133, §2º, do CPC; DETERMINO a inclusão definitiva da empresa C M R DE HOLANDA (CNPJ 58.240.478/0001-79) no polo passivo do cumprimento de sentença; Determino a expedição de ordens de bloqueio via SISBAJUD em face da referida empresa, até o limite do crédito exequendo atualizado; Autorizo, desde logo, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso necessário, para localização de ativos. Intimem-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ