FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4003390-34.2026.8.26.0248
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba
nome classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:15/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Tutela Antecipada Antecedente  N&ordm; 4003390-34.2026.8.26.0248/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: TRANSPORTADORA H F CARGAS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FERNANDO ANDRADE VIEIRA (OAB SP320825)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Trata-se de a&ccedil;&atilde;o declarat&oacute;ria de inexist&ecirc;ncia de d&eacute;bito cumulada com pedido de tutela de urg&ecirc;ncia ajuizada por <strong>HF Cargas e Log&iacute;stica Ltda</strong> em face de <strong>BJ Oil Brasil Ltda em Recupera&ccedil;&atilde;o Judicial</strong> e <strong>Hercules Fundo de Investimento em Direitos Credit&oacute;rios Multissetorial</strong>, por meio da qual a parte autora busca, em sede liminar, a susta&ccedil;&atilde;o do protesto do t&iacute;tulo oriundo da NF&#8209;e n&ordm; 17.640, s&eacute;rie 002, no valor origin&aacute;rio de R$ 38.640,00, apontado a protesto perante o 1&ordm; Tabeli&atilde;o de Protesto de Letras e T&iacute;tulos de Indaiatuba/SP.</p>
<p>A tutela de urg&ecirc;ncia postulada possui n&iacute;tido car&aacute;ter cautelar, provid&ecirc;ncia plenamente admitida pelo ordenamento processual vigente, nos termos do art. 300 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p>
<p>No caso concreto, a probabilidade do direito encontra-se suficientemente demonstrada pela prova documental carreada aos autos. Verifica-se que o cr&eacute;dito originado da referida nota fiscal foi regularmente quitado pela parte autora em 03/12/2025, no valor total de R$ 40.185,60, quantia que abrangeu o principal e os encargos morat&oacute;rios decorrentes do atraso, conforme comprovante banc&aacute;rio acostado &agrave; inicial (<span>evento 1, DOC9</span>). N&atilde;o obstante a extin&ccedil;&atilde;o da obriga&ccedil;&atilde;o pelo pagamento, houve posterior apresenta&ccedil;&atilde;o do mesmo t&iacute;tulo a protesto, em data significativamente posterior &agrave; quita&ccedil;&atilde;o, circunst&acirc;ncia que, em cogni&ccedil;&atilde;o sum&aacute;ria, revela a inexigibilidade do d&eacute;bito e afasta a legitimidade do apontamento (<span>evento 1, DOC6</span>).</p>
<p>O perigo de dano tamb&eacute;m se mostra evidente, na medida em que a manuten&ccedil;&atilde;o do protesto implica restri&ccedil;&atilde;o imediata ao cr&eacute;dito da parte autora, pessoa jur&iacute;dica que exerce atividade econ&ocirc;mica e depende da regularidade de seu nome nos cadastros comerciais para o desenvolvimento de suas opera&ccedil;&otilde;es, sendo certo que a perman&ecirc;ncia do apontamento pode gerar preju&iacute;zos de dif&iacute;cil ou incerta repara&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Presentes, portanto, os requisitos legais, mostra-se adequada a concess&atilde;o da medida, a qual, ademais, &eacute; plenamente revers&iacute;vel, n&atilde;o acarretando risco de irreversibilidade do provimento jurisdicional.</p>
<p>Diante do exposto, <strong>DEFIRO A TUTELA DE URG&Ecirc;NCIA</strong>, para <strong>SUSTAR os efeitos do protesto</strong> relativo ao t&iacute;tulo n&deg; 17640/001 DMIE, emitido em 31/10/2025, com vencimento em 28/11/2025, no valor original de R$ 38.640,00, protocolo 0107-30/03/2026 oriundo da NF&#8209;e n&ordm; 17.640, s&eacute;rie 002, objeto da intima&ccedil;&atilde;o expedida pelo 1&ordm; Tabeli&atilde;o de Protesto de Letras e T&iacute;tulos de Indaiatuba/SP.</p>
<p>Oficie-se ao referido Tabelionato para que proceda &agrave; imediata suspens&atilde;o dos efeitos do protesto do t&iacute;tulo acima especificado, com urg&ecirc;ncia.</p>
<p><strong>Servir&aacute; a presente como of&iacute;cio</strong>,<strong> </strong>devendo a parte exequente imprimi-la e instrui-la com c&oacute;pias que julgar necess&aacute;rias e entreg&aacute;-la ao destinat&aacute;rio para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, em que a autenticidade do documento &eacute; conferida por sua assinatura &agrave; margem direita, como medida de celeridade processual. A entrega dever&aacute; ser comprovada em 15 dias e a(s) resposta(s) dever&aacute;(&atilde;o) ser encaminhada(s) exclusivamente em formato digital, seja atrav&eacute;s do peticionamento eletr&ocirc;nico pelos &oacute;rg&atilde;os de representa&ccedil;&atilde;o judicial (preferencialmente), seja por meio do <em>e-mail</em> institucional da unidade (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em formato PDF. Neste caso, dever&aacute; constar no <em>e-mail</em>, no campo assunto, o n&uacute;mero do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016.</p>
<p>Citem-se as partes r&eacute;s para, querendo, apresentarem contesta&ccedil;&atilde;o no prazo legal, advertidas de que a aus&ecirc;ncia de defesa poder&aacute; acarretar a presun&ccedil;&atilde;o de veracidade dos fatos articulados na peti&ccedil;&atilde;o inicial.</p>
<p>Defiro os benef&iacute;cios previstos no artigo 212, &sect;&sect; 1&ordm; e 2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p>
<p>A resposta e eventuais documentos dever&atilde;o ser encaminhados ao correio eletr&ocirc;nico institucional do Of&iacute;cio de Justi&ccedil;a (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restri&ccedil;&otilde;es de impress&atilde;o ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o n&uacute;mero do processo.</p>
<p>Intime-se.</p></section>
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<p>&nbsp;</p>
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