FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4003390-34.2026.8.26.0248
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba
nome classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
5 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Tutela Antecipada Antecedente Nº 4003390-34.2026.8.26.0248/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: TRANSPORTADORA H F CARGAS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FERNANDO ANDRADE VIEIRA (OAB SP320825)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por <strong>HF Cargas e Logística Ltda</strong> em face de <strong>BJ Oil Brasil Ltda em Recuperação Judicial</strong> e <strong>Hercules Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial</strong>, por meio da qual a parte autora busca, em sede liminar, a sustação do protesto do título oriundo da NF‑e nº 17.640, série 002, no valor originário de R$ 38.640,00, apontado a protesto perante o 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Indaiatuba/SP.</p> <p>A tutela de urgência postulada possui nítido caráter cautelar, providência plenamente admitida pelo ordenamento processual vigente, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.</p> <p>No caso concreto, a probabilidade do direito encontra-se suficientemente demonstrada pela prova documental carreada aos autos. Verifica-se que o crédito originado da referida nota fiscal foi regularmente quitado pela parte autora em 03/12/2025, no valor total de R$ 40.185,60, quantia que abrangeu o principal e os encargos moratórios decorrentes do atraso, conforme comprovante bancário acostado à inicial (<span>evento 1, DOC9</span>). Não obstante a extinção da obrigação pelo pagamento, houve posterior apresentação do mesmo título a protesto, em data significativamente posterior à quitação, circunstância que, em cognição sumária, revela a inexigibilidade do débito e afasta a legitimidade do apontamento (<span>evento 1, DOC6</span>).</p> <p>O perigo de dano também se mostra evidente, na medida em que a manutenção do protesto implica restrição imediata ao crédito da parte autora, pessoa jurídica que exerce atividade econômica e depende da regularidade de seu nome nos cadastros comerciais para o desenvolvimento de suas operações, sendo certo que a permanência do apontamento pode gerar prejuízos de difícil ou incerta reparação.</p> <p>Presentes, portanto, os requisitos legais, mostra-se adequada a concessão da medida, a qual, ademais, é plenamente reversível, não acarretando risco de irreversibilidade do provimento jurisdicional.</p> <p>Diante do exposto, <strong>DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA</strong>, para <strong>SUSTAR os efeitos do protesto</strong> relativo ao título n° 17640/001 DMIE, emitido em 31/10/2025, com vencimento em 28/11/2025, no valor original de R$ 38.640,00, protocolo 0107-30/03/2026 oriundo da NF‑e nº 17.640, série 002, objeto da intimação expedida pelo 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Indaiatuba/SP.</p> <p>Oficie-se ao referido Tabelionato para que proceda à imediata suspensão dos efeitos do protesto do título acima especificado, com urgência.</p> <p><strong>Servirá a presente como ofício</strong>,<strong> </strong>devendo a parte exequente imprimi-la e instrui-la com cópias que julgar necessárias e entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, em que a autenticidade do documento é conferida por sua assinatura à margem direita, como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada em 15 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) exclusivamente em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (preferencialmente), seja por meio do <em>e-mail</em> institucional da unidade (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em formato PDF. Neste caso, deverá constar no <em>e-mail</em>, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016.</p> <p>Citem-se as partes rés para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, advertidas de que a ausência de defesa poderá acarretar a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.</p> <p>Defiro os benefícios previstos no artigo 212, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.</p> <p>A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.</p> <p>Intime-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>