FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5351708-72.2025.8.09.0051
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:06/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 02:23
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Texto íntegra
6 KBPoder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5351708-72.2025.8.09.0051 Promovente (s): Apm - Academia De Cursos Médicos (CPF/CNPJ: 03.676.813/0001-94) Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 1658, quadra R-19, lote 04/05, Andar 3º e 4º, SETOR OESTE, GOIÂNIA, GO, 74130015 Promovido: Jaime Henrique Lopes Segger (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Endereço: Avenida Feira De Santana, 1618, quadra 44, lote 1 a 3, Apt 1102-A, Residencial Rio Negro, PARQUE AMAZONIA,GOIÂNIA, GO, 74835700 DECISÃO Em breve relato foi requerido o uso de sistemas. DECIDO. * INFOSEG: INDEFIRO o pedido, pois os dados constantes nesse sistema são voltados à área criminal e as informações constantes também são similares aos demais sistemas conveniados. * SISBAJUD: considerando o inadimplemento informado, DEFIRO o pedido. Proceda com a penhora dos valores requeridos em face da parte promovida. Efetivado o ato de constrição, com a transferência da pecúnia para uma conta judicial vinculada a esse Juízo, intime-se a parte promovida, via DJe ou por carta com A.R. para o endereço constante dos autos [Art. 854, §2º], para manifestar em 05 (cinco) dias [Art. 854. §3º], caso queira. Ainda, necessário ressaltar que “não apresentada a manifestação do promovido, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo”, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015. Havendo indisponibilidade excessiva, entendida como o que exceder o saldo do valor atualizado do débito, honorários advocatícios, despesas e custas processuais, e/ou duplicidade de bloqueio, determino o seu cancelamento, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. O ato constritivo deverá perdurar pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, pois determino a realização da penhora na modalidade periódia ("teimosinha"). Por fim, o valor eventualmente constrito deve ser transferido para uma conta vinculada ao Banco do Brasil. * RENAJUD: DEFIRO o pedido. Proceda com a busca de veículos automotores. * INFOJUD: DEFIRO o pedido. Proceda com a pesquisa de bens, juntando as últimas 2 declarações da parte. UPJ, atentar-se para, neste último caso, o referido documento deve ser colocado em sigilo nos autos. * SERASAJUD: considerando a mora do devedor, DEFIRO o pedido. Proceda com a inclusão do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, nos termos do disposto no art. 782, §3°, do CPC. * SNIPER: considerando a necessidade de combater eventual ação fraudulenta do devedor, DEFIRO o pedido. Proceda com a busca, tendo em vista que "É admitida a pesquisa de ativos e patrimônios dos devedores por meio do SNIPER, ferramenta criada pelo CNJ e disponibilizada aos magistrados deste Tribunal, consoante ofício circular 286/2022, da Corregedoria Geral de Justiça desta Corte, com vistas à promoção da satisfação do crédito, da efetividade da execução e da razoável duração do processo" [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5070515-46.2023.8.09.0097, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 1ª Camara Cível, julgado em 10/10/2023, DJe de 10/10/2023]. Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário. Cumprida as diligências, intime-se o promovente para impulsionar o processo no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte..