FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0012140-51.2023.8.26.0005
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:09/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 01:59
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Texto íntegra
2 KBProcesso 0012140-51.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1025106-63.2022.8.26.0005) (processo principal 1025106-63.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José dos Santos Trigo - Vistos. 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, com o intuito de penhorar patrimônio, conferido o recolhimento das taxas correlatas, com exceção de gratuidade. Cumpra-se o Provimento CG 21/2016, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Reginaldo de Melo e Souza, ***.***.***-** Valor atualizado: R$ 60.948,33. 2. Com efeito, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, na modalidade Teimosinha, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 3. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 5. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Int. (pesquisa sisbajud a fls. 165/174 - valor de R$ 119,55) - ADV: CYRO PURIFICACAO FILHO (OAB 117992/SP), CYRO PURIFICAÇÃO NETO (OAB 416662/SP)