FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT9 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000402-37.2025.5.09.0129
sigla tribunal:TRT9
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:10/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 01:56
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Texto íntegra
4 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000402-37.2025.5.09.0129 AUTOR: WILLIAN DEIVIDI DOS SANTOS NOGA RÉU: CANEVARI PAVIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa0b0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID 9223e19 . Londrina, 06 de março de 2026 Aline Michele Candido Abreu Técnico Judiciário DECISÃO HOMOLOGO O ACORDO PARA QUE SE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, valendo como sentença irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto à contribuição social devida, nos termos do parágrafo único, do art. 831, da CLT. Considerando a declaração das partes de rescisão do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa, confiro à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, bem como a chave de conectividade. A presente decisão se dá em relação aos valores depositados, não envolvendo outros valores. A presente decisão supre a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, para fins de habilitação da parte perante o SINE e demais órgãos competentes para percepção do seguro-desemprego, ficando dilatado o prazo da parte autora para habilitação em referido programa a contar a partir dessa data, e não havendo qualquer responsabilidade da reclamada por eventual não preenchimento,pelo autor, de todos os requisitos legais para o recebimento do seguro-desemprego. Dados para saque do FGTS e Habilitação de Seguro Desemprego: CPF: ***.***.***-** Data de demissão: 07/03/2025 CNPJ: 13.359.072/0001-71 Atentem as partes que o alvará fica sem efeito se a parte autora for optante do saque-aniversário na forma da lei 13932/2019. Custas processuais no valor arbitrado em sentença, dispensadas, em razão do acordo. Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários de perito, conforme determinado em sentença, no prazo de 30 dias após o pagamentos da última parcela do acordo, sob pena de execução. Não noticiando as partes o descumprimento do acordo até 5 dias do vencimento da última parcela, o mesmo considerar-se-á cumprido. Considerando que o pagamento refere-se a parcelas integramente de natureza indenizatória, não haverá incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023, em vigor a partir de 01/09/2023, bem como o requerimento formulado pela Advocacia Geral da União, por meio do Ofício nº 00012/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, de dispensa de intimação da União, nos feitos atingidos pela referida norma, que elevou para R$ 40.000,00 o parâmetro de valor para dispensa da prática de atos processuais da União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte, objeto do despacho DES SGJ 448/2023, da Presidência deste E. Tribunal, ficam dispensadas, nos presentes autos, as intimações previstas nos artigos 832, § 4º e 879, § 3º, da CLT. INTIMEM-SE as partes. Cumprido o acordo e as determinações anteriores, estando adimplida a prestação jurisdicional, proceda a Secretaria ao registro das parcelas pagas, à conferência dos autos quanto à ausência de pendências e arquivem-se os autos. LONDRINA/PR, 09 de março de 2026. MAYRA CRISTINA NAVARRO GUELFI Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - CANEVARI PAVIMENTACAO LTDA<br> - ASFALTOPAV-SERVICOS DE PAVIMENTACAO LTDA<br>