FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5001377-40.2025.8.13.0281
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Guapé
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:10/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 01:51
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guapé / Vara Única da Comarca de Guapé Praça Doutor Passos Maia, 310, Guapé - MG - CEP: 37177-000 PROCESSO Nº: 5001377-40.2025.8.13.0281 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: SILVIA APARECIDA DE SOUZA CPF: ***.***.***-** RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 76.535.764/0001-43 DECISÃO Diante da ausência injustificada da parte requerida à audiência de conciliação anteriormente designada (ID 10569132158), aplico-lhe multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, fixando-a em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação, conforme o disposto nos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Na sequência, intimem-se as partes para que, também no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de provas, especificando e justificando aquelas que pretendem produzir, sob pena de indeferimento. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e eventual designação de audiência de instrução e julgamento ou prolação de sentença, conforme o caso. Intime-se. Cumpra-se. Guapé, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Guapé 30