FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0126562-23.1998.8.19.0001
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Regional da Pavuna- Cartório da 2ª Vara de Família
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:10/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 01:50
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Recebo a petição de fls. 1368/1369 como pedido de levantamento de curatela. Anote-se onde couber.    Considerando que a curatela permanece vigente e que o curatelado e seu atual curador estão representados por outros advogados, anote-se o nome da advogada peticionante como interessada no feito (fl. 1370).   Proceda-se à exclusão da empresa Cingular Consultoria Econômico Financeira Eireli, uma vez que já foram reconhecidas, nestes autos, como inválidas as cessões de direitos realizadas em nome do curatelado (fl. 786). Assim, eventual prejuízo por ela experimentado não deve ser analisado neste feito.   Defiro o requerimento do Ministério Público e designo Audiência Especial, a ser conduzida por este Magistrado, para o dia 25 de março às 14 horas. Intimem-se as partes e o Ministério Público. O prazo para contestação ao pedido de levantamento da curatela será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência.   Desde já nomeio a Dra. Ana Carolina Musser Tavares de Mattos, Neurologista, CRM 52.84264-8, inscrita no CPF nº ***.***.***-**, perita do Juízo, tendo manifestado interesse em aceitar o presente munus. Anote-se na D.R.A.  Dê-se lhe vista. Custas pela gratuidade de justiça, que ora defiro.    Designe-se data para realização de perícia médica.   Aos interessados para, querendo, apresentar os quesitos. Após, ao Ministério Público com o mesmo propósito.   Considerando o disposto nos artigos 3º e 4º do Código Civil, com a redação dada pela Lei 13.146/2015, os quesitos do Juízo são os seguintes: 1º) O curatelando é portador de doença mental? 2º) Em caso afirmativo, qual o tipo? 3º) O curatelando tem intervalos de lucidez? 4º) A doença é reversível? 5º) O curatelando é parcialmente incapaz de reger sua pessoa e os atos de sua vida civil? 6) Quais atos o curatelando pode praticar sem assistência? 7) O curatelando pode, sem assistência do curador, movimentar contas bancárias e receber proventos? 8) O curatelando tem condições de, acompanhado do curador, comparecer à Instituição Bancária?   Os requerimentos formulados às fls. 1342/1349 e 1376/1380 serão apreciados após a realização da perícia médica.     Intimem-se. Dê-se vista ao Ministério Público.