FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0010016-38.2024.5.15.0031
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara do Trabalho de Avaré
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:11/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 01:49
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE AVARÉ  ATSum 0010016-38.2024.5.15.0031  AUTOR: CELINA DOS REIS ROCHA  RÉU: NELSON NEMER GEBARA  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb41fd proferido nos autos.  Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Com razão a reclamante em sua assertiva (ID 25136ec).  Considerando os erros materiais detectados relacionados às informações dos valores homologados, dou por retificada a decisão de ID ea45be9, para que passe a constar:  "HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS  Correto o entendimento autoral (ID be1198a).  Posto isso, homologo os cálculos de ID 7a167ed apresentados pela autora, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pelo reclamado, composto do crédito líquido da reclamante, encargos previdenciários incidentes e honorários advocatícios, no importe de R$ 48.201,14, atualizado até 30/09/2025.  Não há falar em recolhimento fiscal.  Multa Considerando que a CTPS ainda não foi devolvida à reclamante, fixo o valor da multa em R$ 5.580,00 (06/09/2025 a 10/03/2026), não havendo falar em incidência de correção monetária, considerando a imprevisão do julgado neste sentido e a natureza indenizatória da verba.  Liberação Determino a imediata liberação dos valores depositados (R$ 33.033,56 - 10/03/2026) a título de principal, por meio de alvará eletrônico emitido pelo SISCONDJ, observando-se os dados bancários já informados (ID 1b30a0b).  Pagamento INTIME-SE o RECLAMADO NELSON NEMER GEBARA, CPF: ***.***.***-**, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, do débito remanescente, no importe de R$ 23.164,03, atualizado até 10/03/2026, conforme planilha de ID f03a4d7, parte integrante desta decisão.  Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá o reclamado proceder da forma descrita nas próximas linhas.   O crédito líquido residual da autora e os honorários advocatícios sucumbenciais deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora.  As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deverão ser obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deverá ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deverá ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação.  CTPS Na oportunidade, prazo de 15 (quinze) dias, a devolução da CTPS deverá ser efetivada, valendo ressaltar que, dentro desse prazo, não haverá mais recálculo da multa.  Para a devolução da CTPS devidamente anotada, deverá o patrono do reclamado contatar a advogada da parte contrária para que combinem como se dará tal procedimento.   No silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação de fazer.  No descumprimento, a multa continuará a ser calculada.  INSS Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023.  Ciência às partes."  Intimem-se.  AVARE/SP, 10 de março de 2026  ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - NELSON NEMER GEBARA<br>