FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1000447-22.2021.5.02.0432
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara do Trabalho de Santo André
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:12/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 01:38
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Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000447-22.2021.5.02.0432 RECLAMANTE: JULIANA CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: AL&G CONSULTORIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb361a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Defiro em termos o requerido, na manifestação de #id:e22f33e. SOLICITE-SE ao ao IFOOD (Agência de Restaurantes Online S.A.) CNPJ 14.380.200/0001-21 AVENIDA DOS AUTONOMISTAS, Nº 1496, VILA YARA, OSASCO/SP – CEP: 06020-012, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA CNPJ:17.895.646/0001-87 AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, N.º 949, PINHEIROS, SÃO PAULO/SP - CEP 05.426-200, a 99 TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 18.033.552/0001-61 AV. DOS BANDEIRANTES, 460 - BROOKLIN, SÃO PAULO - SP, 04553-000, a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 26.900.161/0001-25-AV. DOS AUTONOMISTAS, 896, TORRE 1, CJ 1211, SALA 2G, VILA YARA, OSASCO/SP, CEP 06020-010, e LALAMOVE TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA Endereço: Rua Werner Von Siemens, 111 - Torre 1 - 2º andar - Bairro Lapa de Baixo - 05069-010, São Paulo/SP.Endereço eletrônico: fiscal.br@lalamove.com, informações sobre eventuais cadastros e/ou créditos que os executados possuam. EXECUTADAS: AL&G CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 34.366.200/0001-84; ALCIDES ALMEIDA SILVA CONSULTORIA, CNPJ: 30.120.465/0001-47; ALCIDES ALMEIDA SILVA, CPF: ***.***.***-**; ALLPEX CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 08.319.242/0001-54; ALLPEX ENERGIA SOLAR E SERVICOS LTDA, CNPJ: 37.563.587/0001-57 O presente despacho tem força de ofício/mandado e deverá ser encaminhado pelo próprio exequente. Tratando-se tais medidas de mera expectativa de direito, não havendo comprovada eficácia para a satisfação da execução, reputo não cumprido integralmente o despacho anterior. Portanto, reitero que o prazo de prescrição intercorrente, previsto no art. 11-A da CLT, não se interrompe ou suspende pela formulação de pedidos genéricos ou ineficazes. A ausência de indicação de meios efetivos para o prosseguimento da execução poderá ensejar, ao final do prazo legal, o reconhecimento da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de 30 dias, sobreste-se o feito, ficando a parte ciente dos efeitos do art. 11-A da CLT. SANTO ANDRE/SP, 11 de março de 2026. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JULIANA CARVALHO DA SILVA<br>