FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5000808-86.2024.8.13.0115
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2º Suplente TR Grupo Jurisdicional de Araxá
nome classe:RECURSO INOMINADO CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:12/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 01:33
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Araxá RECURSO Nº 5000808-86.2024.8.13.0115 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] RECORRENTE: ROSALIA DE SOUSA MELO CPF: ***.***.***-** RECORRIDO(A): HURB TECHNOLOGIES S.A. CPF: 12.954.744/0001-24 DECISÃO Inicialmente, antes de analisar a matéria posta sub judice, imperioso se faz analisar os pressupostos de admissibilidade recursal. No que concerne ao preparo do recurso, verifico que apresentou o(a) recorrente pedido de justiça gratuita sem, todavia, colacionar provas da sua ausência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais. Após o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para promover o preparo recursal, tendo a parte permanecido inerte. Nesse cenário, não efetivando o preparo recursal no tempo devido, a deserção do presente recurso é medida que se impõe. Posto isso, ausente o pressuposto objetivo essencial de admissibilidade, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, em vista de sua deserção. Condeno o(a) recorrente ao pagamento de custas processuais, bem como aos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o montante da condenação que lhe aproveita, em conformidade com o art. 55, da Lei 9.099, de 1995. É como voto. De Rio Casca para Araxá, data da assinatura eletrônica. IZABELA TÂNGARI COELHO Juíza de Direito Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802