FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0420273-78.1997.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:12/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 01:33
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
12 KBProcesso 0420273-78.1997.8.26.0053 (053.97.420273-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria do Socorro Silva - - Nair Martins Pessoa (cedente fls. 424/444) - - Dorcas Dabrius Diniz (cedente) - - Maria Grangeiro Marques - - Olinda Amorim da Cruz (falecida) - - Aparecida de Arruda - - Maria Suntak Mendonça - - Maria do Carmo Moreti - - Valdice de Oliveira Ferreira - - Ivani Alves de Oliveira - - Odete Aparecida Tavares - - Marlene de Souza Pimentel - - Clotilde das Neves Alvarez - - Deolinda Zanesco Ferreti - - Maria Aparecida da Costa - - Neide Fernandes - - Isaura Jorge - - Maria Batista de Souza - - Maria Aparecida Bascariol - - Catharina Pieroni de Assis - - Vanda Aparecida de Souza Ribeiro - - Eliene Silva Ferreira - - Anna Bragaia Valesin - - Alexandre Freire Nascimento - - Onerli da Silva Gonçalves - - Lourdes Leonel Boscariol - - Pedrina Fernandes Justo - - Vera Lucia do Nascimento - - Doralice Dias Coelho - - Rose Mary Crescente dos Reis - - Catia Rodrigues Bragaia de Oliveira - - Renato Domingues de Oliveira - - Meire Alvarez de Lima - - Antonio Rodrigues de Lima - - Flora Cida Alvarez Velloni - - Jaime Velloni - - Messafer Industria e Comercio Ltda - - Itaba Industria de Tabaco Brasileira Ltda (cessionária) - - Vitapelli Ltda - - Comércio de Ferro e Aço Cotuvel Ltda (cedente Astri Ass,) - - Cliptech Industria e Comercio Ltda - Cedente Astri Ass. - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. (cedente Maria Granjeiro Marques) - - Selovac Indústria e Comércio Ltda. (cedente Ivani Alves de Oliveira) - - Itaba - Industria de Tabaco Brasileira Ltda. (cedente Orneli da Silva Gonçalves) - - Comercio de Equipamentos Norte Sul Ltda(cedente Vanda Aparecida de Souza Ribeiro) - - Plasfan Indústria e Comércio de Plásticos Ltda (RT Consultoria e Ass.) - - Tania Regina Pereira da Cruz (sucessor de Olinda Amorim da Cruz) - - MAra Janete da Cruz Beccarini (sucessor de Olinda Amorim da Cruz) - - Genarino Becccarini (sucessor de Olinda Amorim da Cruz) - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda - - Comércio de Ferro e Aço Cotuvel Ltda - - Transporte Wartha Ltda - - Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda - - Bentomar Comercio de Minerios Ltda. - - Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - Rostin Investimentos e Participações Ltda - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda. - - Afa Plasticos Ltda. - Maria Aparecida Boscariol e oo. (sucessores de Lourdes Leonel Boscariol) e outros - Messafer Industria e Comercio Ltda - - Patrizi & Fernandes Indústria e Comércio Ltda. - - Metalúrgica de Tubos de Precisão LTDA. e outros - PERGOM-COMÉRCIO E RECUPERAÇÃO DE TAMBORES LTDA/ME., - RISSO TRANSPORTES LTDA (Cessionária) - - Selovac Indústria e Comércio Ltda - - TRANSPORTES WARTHA LTDA. (Cessionária) - - Comercio de Equipamentos Norte Sul Ltda. (Cedente: Stella Andrade de Sant'anna) - - Mares do Sul Participações LTDA (recessionária) e outros - Para fins de intimação - Execução nº 2005/007515 VISTOS 1. Fls. 3156/3157 Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) NAIR MARTINS PESSOA com o cessionário LEONARDO EMI. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) NAIR MARTINS PESSOA (CPF: ***.***.***-**) em favor do cessionário LEONARDO EMI (CPF:***.***.***-**), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 489/491, datado de 13/12/2007 , protocolado nos autos em 21/01/2008 . EP 7006166-79.2003.8.26.0500 . Anote-se. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 1.1. Fls. 492/494. Ato contínuo, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito do cedente LEONARDO EMI (CPF:***.***.***-**), credor (a) originário (a):NAIR MARTINS PESSOA (CPF: ***.***.***-**), em favor da cessionária MESSAFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ: 43.296.235/0001-85), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 492/494, datado de 11/01/2008 , protocolado nos autos em 21/01/2008 - EP 7006166-79.2003.8.26.0500. Anote-se o novo patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 3141, com poderes para receber e dar quitação. Intimem-se os patronos originários, Miguel Calmon Maratta, OAB/SP 116.451 para ciência e eventual manifestação no prazo de 10 dias. 2. - Transcorrido o prazo estabelecido no item 1 acima, DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 3093/3094 , referente aos depósitos de fls. 2440 e 2948 (Crédito de Nair Martins Pessoa), em favor de MESSAFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 43.296.235/0001-85, representado pelo patrono: JOSÉ CARLOS DI SISTO ALMEIDA - OAB SP 133.985, procuração às fls. 3141. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 2.1 - Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 2.2. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 2.3. No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 3.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 2.4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 3. Fls. 3158 - Para análise do pedido de levantamento, intime-se a parte requerente para apresentar formulários individualizados para cada credor, preenchendo devidamente todas as informações constantes do formulário. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para análise. Intime-se. - ADV: OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), JOSE ANTONIO CORDEIRO (OAB 27917/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), JOSE ANTONIO CORDEIRO (OAB 27917/SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), JOSE ANTONIO CORDEIRO (OAB 27917/SP), JOSE ANTONIO CORDEIRO (OAB 27917/SP), JOSE ANTONIO CORDEIRO (OAB 27917/SP), JOSE ANTONIO CORDEIRO (OAB 27917/SP), JOSE ANTONIO CORDEIRO (OAB 27917/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), DIMAS ALBERTO ALCANTARA (OAB 91308/SP), MILENA MARQUES (OAB 266483/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 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