FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1048400-51.2025.8.26.0002
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:12/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 01:33
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>EXECU&Ccedil;&Atilde;O DE T&Iacute;TULO EXTRAJUDICIAL  N&ordm; 1048400-51.2025.8.26.0002/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: PROTECNICA PAULISTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB SP170863)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).&nbsp;THAIS QUEIROZ FERRERE MATOS DE OLIVEIRA</p>
<p>Vistos.</p>
<p><span>Em atendimento aos princ&iacute;pios da celeridade processual e da razo&aacute;vel dura&ccedil;&atilde;o do processo, bem como em obedi&ecirc;ncia &agrave; ordem prevista no art. 835, I, do C&oacute;digo de Processo Civil, determino</span> o imediato bloqueio e transfer&ecirc;ncia de valores existentes em conta-corrente ou aplica&ccedil;&otilde;es financeiras que a parte executada mantenha nas institui&ccedil;&otilde;es vinculadas ao Banco Central do Brasil, at&eacute; o limite da d&iacute;vida, R$ 2.721,52&nbsp; nos termos do art. 854 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p>
<p>Parte a ser consultada:&nbsp;<span>PATRICIA FRUTUOSO DA SILVA</span>, CPF: ***********</p>
<p>Resultando positiva a dilig&ecirc;ncia, ficam indispon&iacute;veis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde j&aacute; determino a libera&ccedil;&atilde;o do excedente.&nbsp;</p>
<p>Sem preju&iacute;zo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas &nbsp;s&atilde;o impenhor&aacute;veis ou que o bloqueio ainda excede o valor do d&eacute;bito.</p>
<p>Caso o executado n&atilde;o esteja representado nos autos, dever&aacute; o exequente providenciar o necess&aacute;rio &agrave; intima&ccedil;&atilde;o pessoal em cinco dias.</p>
<p>Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos ser&atilde;o colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, &sect;2&ordm; do C&oacute;digo de Processo Civil.</p>
<p>Restando infrut&iacute;fera as dilig&ecirc;ncias ou na in&eacute;rcia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localiza&ccedil;&atilde;o de bens pela parte exequente.</p>
<p>Intimem-se.</p>
<p>S&atilde;o Paulo, 06/03/2026</p>
<p>&nbsp;</p></section>
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			</section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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