FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1048400-51.2025.8.26.0002
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:12/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 01:33
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Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1048400-51.2025.8.26.0002/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: PROTECNICA PAULISTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB SP170863)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Juiz(a) de Direito: Dr(a). THAIS QUEIROZ FERRERE MATOS DE OLIVEIRA</p> <p>Vistos.</p> <p><span>Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino</span> o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 2.721,52 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.</p> <p>Parte a ser consultada: <span>PATRICIA FRUTUOSO DA SILVA</span>, CPF: ***********</p> <p>Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. </p> <p>Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.</p> <p>Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.</p> <p>Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil.</p> <p>Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>São Paulo, 06/03/2026</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>