FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0053400-72.1996.5.04.0020
sigla tribunal:TRT4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:13/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 01:28
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO  20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE  ATOrd 0053400-72.1996.5.04.0020  RECLAMANTE: SANDRA BEHAR KACMAN  RECLAMADO: TK FARMACIA LTDA E OUTROS (3)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cd3ca2 proferida nos autos.  Vistos, etc.  Atualize-se a dívida.  2. Em face do tempo decorrido da última diligência, renove-se o bloqueio de valores da executada  JAIR FERNANDES FILHO, CPF nº ***.***.***-**; TADEU RICARDO FERREIRA , CPF nº ***.***.***-**; e CEZAR DUMONT NEDEL , CPF nº***.***.***-**, por meio do sistema SISBAJUD, renovando-se por 30 dias.   Resultando positivo o bloqueio de valores, mesmo que parcial, converto tal bloqueio em penhora e determino a intimação do executado, para os fins do art. 884 da CLT.   Obtido valor ínfimo, desde já determino a liberação, ou restando negativo o bloqueio de valores, proceda-se a inclusão do referido executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, "sem garantia", após 45 dias, na forma do art. 883-A da CLT.    A seguir, não havendo resultado positivo, verifique-se a existência de veículos em nome do referido executado, passíveis de penhora e úteis à execução, mediante convênio Renajud, lançando restrição de licenciamento e transferência.   Determino, ainda, caso inexitosas as diligências, que seja realizada a inscrição da executada no cadastro de devedores do Serasajud.  Desde já, em caso de resultado negativo para as diligências anteriores, determino que inclua-se os executados  JAIR FERNANDES FILHO, CPF nº ***.***.***-**; TADEU RICARDO FERREIRA , CPF nº ***.***.***-**; e CEZAR DUMONT NEDEL , CPF nº***.***.***-** na CNIB. Indisponibilizados bens imóveis, requisite-se a matrícula via ARISP;  Pesquise-se a situação dos CPFs das executadas na Receita Federal;  Após, dê-se vista à exequente para indicar, em 10 dias, meios de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do curso da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, e, ao final desse prazo, início da contagem do prazo de 2 anos da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A, caput, da CLT.  PORTO ALEGRE/RS, 12 de março de 2026.  MARCELO BERGMANN HENTSCHKE  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - SANDRA BEHAR KACMAN<br>