FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5003307-79.2024.8.13.0394
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 01:04
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5003307-79.2024.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE MINAS GERAIS - CRESOL MINAS CPF: 08.624.548/0001-14 RÉU: ISONI MARIA DE CRISTO OLIVEIRA CPF: ***.***.***-** e outros DESPACHO Vistos. Considerando o disposto no artigo 921, inc. III, § 1º, do Código de Processo Civil, suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano. Após, o aludido prazo, deverá o exequente impulsionar o feito, indicando bens penhoráveis de propriedade do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, independente de nova intimação. Não indicando bens penhoráveis de propriedade do executado ou decorrido o prazo sem manifestação, em cumprimento do § 2º do dispositivo legal supracitado e em conformidade com o Provimento nº 301/2015, determino seu imediato arquivamento com a devida baixa no sistema. Proceda-se o Sr. escrivão na forma do art. 2º e seus parágrafos 1º e 2º, do Provimento 301/2015. Fica consignado na presente decisão que cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de arquivamento. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu