FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1005373-88.2017.8.26.0037
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 01:04
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Texto íntegra
2 KBProcesso 1005373-88.2017.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A2C Tecnology EIRELI - Jose Luis Primoni Arroyo - Banco Bradesco S/A - Vistos. - Não comprovada a quitação da dívida, acolho o pedido do credor. Entrementes, intime-se o exequente para que efetue, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas necessárias à realização das pesquisas requeridas (guia FEDTJ, código 434-1 - SISBAJUD/Teimosinha: R$ 115,26; TODAS AS OUTRAS Pesquisas - R$ 38,42, por CPF/CNPJ, por pesquisa/por ano e por banco de dados pesquisado). Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar a memória atualizada da dívida (artigo 798, do CPC). Após a comprovação do recolhimento da despesa devida e da juntada da memória atualizada da dívida, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado JOSE LUIS PRIMONI ARROYO, CPF ***.***.***-**, até o valor apurado na planilha, procedendo-se à repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, se assim recolhidas as custas; o extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período. Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o executado, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Consoante artigos 274, parágrafo único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço. Decorrido o prazo de intimação do executado, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, intimando-se o exequente para manifestação em prosseguimento, inclusive com a juntada do pertinente formulários do MLE, visando o levantamento da quantia. I. - ADV: JOSE LUIS PRIMONI ARROYO (OAB 261657/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), MARCIO AMATO (OAB 199215/SP), TONI ROGERIO SILVANO (OAB 343088/SP)