FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5001989-02.2023.8.21.0159
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001989-02.2023.8.21.0159/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DANIEL AUGUSTO FELIZOLA DANIELI (OAB RS115734)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HELIO DANIELI (OAB RS023796)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: GERSON BAUER</td></tr></table></b></section> <section> <table> <tr> <td> <p><b>Local: </b>Teutônia </p> </td> <td> <p> <b>Data: </b> 16/04/2026 </p> </td> </tr> </table> </section> <section> <p align="center">EDITAL Nº 10104303782</p> </section> <section> <p>Edital de Citação<br>Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS<br>Objeto: Citação</p> <p>Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia. <strong>CITAÇÃO </strong>da parte ré <span>GERSON BAUER</span>, CPF: *********** para pagar o débito de R$ 214.390,17, devidamente atualizado até 19/05/2023, acrescido de custas, se houver, no<strong> </strong>PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Teutônia , 16 de Abril de 2026. SERVIDOR(A): DANIEL FERNANDO GATTO LOUREIRO. JUIZ(A): LUIS GUSTAVO NEGRI GARCIA</p> <p> </p></section> <section></section> <section> </section> <section> <p> </p> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>