FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5200663-84.2026.8.09.0051
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:18/03/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 00:48
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
9 KB Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5200663-84.2026.8.09.0051 Promovente (s): Elycesar Moreno Queiroz CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Endereço: Rua MDV 6, 0, QD 33 LT 13 CASA 1, MOINHO DOS VENTOS, GOIÂNIA, GO, 74371390 Promovido: Transamerica De Hoteis Nordeste Ltda (CPF/CNPJ: 13.432.810/0001-69) Endereço: LOC ILHA DE COMANDATUBA, 0, , Urbis,UNA, BA, 45690000 DECISÃO INICIAL Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA. A parte autora alega que realizou viagem com sua filha a um resort localizado em Una/BA, na modalidade all inclusive, ocasião em que ambas teriam sido acometidas por quadro de intoxicação alimentar após consumirem alimentos fornecidos no estabelecimento. Sustenta que necessitaram de atendimento médico durante a estadia e que, após o retorno à residência, foi confirmado o diagnóstico médico da enfermidade. Afirma que outros hóspedes também apresentaram sintomas semelhantes no mesmo período, apontando falha na prestação dos serviços pelo requerido. Diante disso, afirma ter sofrido prejuízos e frustração da viagem, razão pela qual busca a reparação dos danos suportados. A parte juntou a procuração, documento hábil para presumir a sua hipossuficiência econômica e o comprovante de endereço. RECEBIMENTO DA INICIAL Inicialmente, RECEBO a petição inicial, porquanto presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e a competência territorial GRATUIDADE DA JUSTIÇA Tendo em vista que a parte trouxe aos autos documentos que comprovam que sua renda mensal atual é inferior ao salário mínimo ideal, calculado em estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecnômicos (DIEESE), atualmente em R$ 7.300,00, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A presente demanda envolve relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. Em razão da hipossuficiência técnica da parte autora — que não dispõe de acesso aos sistemas internos da parte ré — e da verossimilhança das alegações, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, determinando à parte ré que traga todos os documentos necessários à elucidação dos fatos com a contestação, sob pena de preclusão. CITAÇÃO CITE-SE a parte requerida por via postal, com Aviso de Recebimento, salvo requerimento diverso. Com a citação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, nos termos dos arts. 335 e 344 do CPC AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Após a contestação, determino o envio dos autos ao CEJUSC, para: • Agendamento de audiência de conciliação; • Designação de conciliador habilitado. As partes devem comparecer munidas de propostas efetivas de acordo. O não comparecimento injustificado será penalizado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM / HORA CERTA Restando infrutíferas as formas convencionais de citação: • DEFIRO a citação por aplicativo de mensagem, desde que observado o disposto na Portaria 444/2025 e garantida a autenticidade do destinatário. • No caso de suspeita de ocultação, a citação por hora certa deverá ser previamente certificada pelo Oficial de Justiça encarregado da diligência, nos termos do art. 252 e seguintes do CPC. PESQUISA DE ENDEREÇO Caso frustrada a citação: • AUTORIZO consulta por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; • Intime-se a parte autora para recolhimento das custas, se não beneficiária da gratuidade. Faculta-se à parte autora diligenciar junto a SANEAGO, Equatorial, operadoras telefônicas, aplicativos de transporte e delivery e afins, com base em ofício válido por 30 dias. CITAÇÃO POR EDITAL Esgotadas as tentativas de localização: • AUTORIZO a citação por edital, nos termos do art. 257, III, do CPC, com prazo de 20 dias. • Desde já, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial da parte ré, caso revel, a qual deverá ser intimada para, no prazo legal, apresentar defesa. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E REVELIA Inerte a parte ré, certifique-se e intime-se a parte autora para especificar provas, no prazo de 15 dias. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E FASE PROBATÓRIA Apresentada contestação: • Intime-se a parte autora para manifestação e indicação de provas; • Após réplica, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, indicando: • Questões incontroversas; • Matéria já provada; • Fatos controvertidos com detalhamento da prova necessária. Fica consignado: • Prova oral exige qualificação completa das testemunhas; • Limite de 10 testemunhas no total, 3 por fato (art. 357, §6º, CPC); • Substituição de testemunha só nos casos do art. 451 do CPC; • Pedido genérico de depoimento pessoal será indeferido; • Perícia requer quesitos e indicação de assistente técnico. O silêncio ou pedido genérico de provas implicará julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 20 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.