FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5200663-84.2026.8.09.0051
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:18/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 00:48
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Texto íntegra

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Poder Judiciário do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 
3ª UPJ das Varas Cíveis 
Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo: 5200663-84.2026.8.09.0051
Promovente (s): Elycesar Moreno Queiroz CPF/CNPJ: ***.***.***-**)
Endereço: Rua MDV 6, 0, QD 33 LT 13 CASA 1, MOINHO DOS VENTOS, GOIÂNIA, GO, 74371390
Promovido: Transamerica De Hoteis Nordeste Ltda (CPF/CNPJ: 13.432.810/0001-69)
Endereço: LOC ILHA DE COMANDATUBA, 0, , Urbis,UNA, BA, 45690000
 
 
DECISÃO INICIAL
 
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA.
A parte autora alega que realizou viagem com sua filha a um resort localizado em Una/BA, na modalidade all inclusive, ocasião em que ambas teriam sido acometidas por quadro de intoxicação alimentar após consumirem alimentos fornecidos no estabelecimento.
Sustenta que necessitaram de atendimento médico durante a estadia e que, após o retorno à residência, foi confirmado o diagnóstico médico da enfermidade.
Afirma que outros hóspedes também apresentaram sintomas semelhantes no mesmo período, apontando falha na prestação dos serviços pelo requerido.
Diante disso, afirma ter sofrido prejuízos e frustração da viagem, razão pela qual busca a reparação dos danos suportados.
A parte juntou a procuração, documento hábil para presumir a sua hipossuficiência econômica e o comprovante de endereço.  
RECEBIMENTO DA INICIAL
Inicialmente, RECEBO a petição inicial, porquanto presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e a competência territorial
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Tendo em vista que a parte trouxe aos autos documentos que comprovam que sua renda mensal atual é inferior ao salário mínimo ideal, calculado em estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecnômicos (DIEESE), atualmente em R$ 7.300,00, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A presente demanda envolve relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC.
Em razão da hipossuficiência técnica da parte autora — que não dispõe de acesso aos sistemas internos da parte ré — e da verossimilhança das alegações, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, determinando à parte ré que traga todos os documentos necessários à elucidação dos fatos com a contestação, sob pena de preclusão.
CITAÇÃO
CITE-SE a parte requerida por via postal, com Aviso de Recebimento, salvo requerimento diverso.
Com a citação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, nos termos dos arts. 335 e 344 do CPC
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Após a contestação, determino o envio dos autos ao CEJUSC, para:
•    Agendamento de audiência de conciliação;
•    Designação de conciliador habilitado.
As partes devem comparecer munidas de propostas efetivas de acordo.
O não comparecimento injustificado será penalizado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM / HORA CERTA
Restando infrutíferas as formas convencionais de citação:
•    DEFIRO a citação por aplicativo de mensagem, desde que observado o disposto na Portaria 444/2025 e garantida a autenticidade do destinatário.
•    No caso de suspeita de ocultação, a citação por hora certa deverá ser previamente certificada pelo Oficial de Justiça encarregado da diligência, nos termos do art. 252 e seguintes do CPC.
PESQUISA DE ENDEREÇO
Caso frustrada a citação:
•    AUTORIZO consulta por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER;
•    Intime-se a parte autora para recolhimento das custas, se não beneficiária da gratuidade.
Faculta-se à parte autora diligenciar junto a SANEAGO, Equatorial, operadoras telefônicas, aplicativos de transporte e delivery e afins, com base em ofício válido por 30 dias.
CITAÇÃO POR EDITAL
Esgotadas as tentativas de localização:
•    AUTORIZO a citação por edital, nos termos do art. 257, III, do CPC, com prazo de 20 dias.
•    Desde já, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial da parte ré, caso revel, a qual deverá ser intimada para, no prazo legal, apresentar defesa.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E REVELIA
Inerte a parte ré, certifique-se e intime-se a parte autora para especificar provas, no prazo de 15 dias.
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E FASE PROBATÓRIA
Apresentada contestação:
•    Intime-se a parte autora para manifestação e indicação de provas;
•    Após réplica, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, indicando:
•    Questões incontroversas;
•    Matéria já provada;
•    Fatos controvertidos com detalhamento da prova necessária.
Fica consignado:
•    Prova oral exige qualificação completa das testemunhas;
•    Limite de 10 testemunhas no total, 3 por fato (art. 357, §6º, CPC);
•    Substituição de testemunha só nos casos do art. 451 do CPC;
•    Pedido genérico de depoimento pessoal será indeferido;
•    Perícia requer quesitos e indicação de assistente técnico.
O silêncio ou pedido genérico de provas implicará julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
 
Goiânia, assinado e datado digitalmente.
 
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
Juíza de Direito
(assinatura digital)
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* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.
* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br 
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.