FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0010037-38.2014.8.16.0014
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:18/03/2026
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 00:47
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-11vc@tjpr.jus.br Autos nº. 0010037-38.2014.8.16.0014 Processo:   0010037-38.2014.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Correção Monetária Valor da Causa:   R$2.000,00 Polo Ativo(s):   Dacio Antonio Benassi (RG: 38798561 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Nilo Peçanha, 813 - Estrela - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.040-040 Edegar Sabino de Souza (RG: 64250477 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Theodore Roosevelt, 499 - Califórnia - LONDRINA/PR - CEP: 86.040-160 Edson Marcio de Siqueira (RG: 33088035 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Gonçalves Ledo, 447 - Oficinas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.040-070 Fernando Baumel Serenato (RG: 40209875 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Senhorinha Lopes, 347 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 GABRIEL TRINDADE CAVIGLIONE (RG: 108610999 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Luiz Natal Bonin, 545 - Granville Parque Residencial - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-240 JOSE ALFREDO BAPTISTA DOS SANTOS (RG: 31149436 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Nilo Peçanha, 825 - Estrela - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.040-040 José Augusto Adaghinari Olzewski (RG: 43367846 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rodovia BR-376, Km 496 - Colônia Dona Luíza - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.043-450 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO (RG: 64119346 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Afonso Pena, 455 Apto. 33 - Estrela - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.040-170 MATEUS TRINDADE CAVIGLIONE (RG: 108610131 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Luiz Natal Bonin, 545 - Granville Parque Residencial - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-240 Maria Giovana Yoshino Sonomura (RG: 35845690 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Maria Lúcia da Paz, 250 - Residencial do Lago - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 Nilcea Macedo dos Santos (RG: 19336751 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Nilo Peçanha, 825 - Estrela - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.040-040 SILENE CUNHA TRINDADE CAVIGLIONE (RG: 21155535 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Luiz Natal Bonin, 545 - Granville Parque Residencial - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-240 SYDNEI DIAS DOS SANTOS (RG: 30020898 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Alagoas, 1560 Apto. 604 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-430 Silvio Martins Esteves (RG: 39844540 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Ernestina Duque Estrada, 190 - Tarobá - LONDRINA/PR - CEP: 86.042-320 VITOR COSTA (RG: 22505777 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Odocas Camilo, 169 - Parque Residencial Campos Elísios - LONDRINA/PR - CEP: 86.044-010 ZULMIRO EVANGELISTA (RG: 35241051 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua José Bernardo, 467 - Conjunto Cafezal 2 - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-490 Polo Passivo(s):   INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER (CPF/CNPJ: 75.234.757/0001-49) Rodovia Celso Garcia Cid, Km 375 - Três Marcos - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-902 Terceiro(s):   ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Vistos. I – Pugnou a parte exequente, ao mov. 710, pela expedição de RPV complementar para fins de adimplemento do saldo remanescente que alega ainda devido. II – Intime-se o IAPAR para se manifestar quanto aos cálculos de mov. 710.2, no prazo de quinze dias, ciente que no silêncio se presumirá tácita concordância aos demonstrativos apresentados. III – Quedando-se inerte ou aquiescendo aos demonstrativos retro, ficam desde já homologados os cálculos de mov. 710.2. IV – Após, requisite-se a quantia homologada por meio do representante legal da pessoa jurídica devedora, para cumprimento no prazo de 2 meses (atualizado até a data da expedição do ofício requisitório[1]), nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, mediante depósito em agência da Caixa Econômica Federal (ou outra instituição financeira com a qual estiver conveniado o Tribunal de Justiça para acolhimento de depósitos judiciais). IV.1 - Cumprido o item anterior, junte-se o comprovante de recebimento do ofício requisitório e, após, aguarde-se o termo final do prazo concedido para o depósito (contado na forma do artigo 224 do CPC). Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito (ral)   [1] “CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APURAÇÃO ENTRE A DATA DE REALIZAÇÃO DA CONTA DOS VALORES DEVIDOS E A EXPEDIÇÃO DA RPV. RELEVÂNCIA DO LAPSO TEMPORAL. CABIMENTO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA QUANTO AO CABIMENTO DA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. ‘O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONHECENDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, JULGARÁ A CAUSA, APLICANDO O DIREITO À ESPÉCIE’ (Súmula 456/STF). Aplicabilidade ao recurso extraordinário em exame. 2. É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento. Recurso Extraordinário conhecido, ao qual se dá parcial provimento, para cassar o acórdão recorrido, de modo que o TJ/RS possa dar continuidade ao julgamento para definir qual é o índice de correção monetária aplicável em âmbito estadual”. (ARE 638195, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 29/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO Dje-246 DIVULG 12-12-2013 PUBLIC 13-12-2013).